TJAL - 0702060-69.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL), ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL), ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) - Processo 0702060-69.2024.8.02.0053/01 (apensado ao processo 0702060-69.2024.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Valdenice dos SantosB0 - RÉU: B1Master Prev Clube de BenefíciosB0 - DESPACHO Cumpram-se as disposições contidas no despacho de fl. 47.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 23 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
09/07/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL), ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL) - Processo 0702060-69.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Valdenice dos SantosB0 - RÉU: B1Master Prev Clube de BenefíciosB0 - DESPACHO Cumpridas as formalidades legais e não havendo requerimentos e incidentes processuais pendentes de exame, arquive-se o presente processo em sequência, com baixa na distribuição.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 07 de julho de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
08/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 08:21
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:12
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 12:55
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0702060-69.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Valdenice dos Santos - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - DESPACHO Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de liquidação do boleto bancário de fl. 15, sob pena de realização de bloqueio de ativos financeiros e outras medidas legais cabíveis à espécie.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 14 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0702060-69.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Valdenice dos Santos - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - DESPACHO Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de liquidação do boleto bancário de fl. 15, sob pena de realização de bloqueio de ativos financeiros e outras medidas legais cabíveis à espécie.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 14 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
13/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0702060-69.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Valdenice dos Santos - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo ambas as partes para se manifestarem acerca da certidão de fls. 26 no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0702060-69.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Valdenice dos Santos - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
DEFIRO o pedido formulado (fl. 18) e, por conseguinte, expeça-se o competente alvará autorizando o levantamento da quantia depositada à fl. 15, em favor de MARIA VALDENICE DOS SANTOS (Chave PIX *73.***.*08-49), no importe de R$ 3.249,60 (três mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), com os acréscimos eventualmente existentes.
Expeça-se alvará em prol da Advogada Sacha Natália Houly Simões Silva - OAB/AL 18.091 (Chave PIX *03.***.*66-92), no valor de R$ 2.166,40 (dois mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos), a título de honorários advocatícios, com os acréscimos eventualmente existentes.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e sem honorários advocatícios em razão da ausência e resistência.
Considerando a evidente falta de interesse recursal por incongruência lógica do pedido (fl. 18), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 23 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
24/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0702060-69.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Valdenice dos Santos - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - DESPACHO Determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o contido no petitório e comprovante de depósito judicial de fls. 14/15 notadamente acerca do cumprimento da obrigação de pagar.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 11 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
15/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:48
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0702060-69.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Valdenice dos Santos - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (fl. 08) e, por conseguinte, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado (fls. 09/10) de R$ 5.416,00.
Na hipótese de serem tornados indisponíveis os ativos financeiros, deverá a parte requerida ser intimada, para fins de ciência do bloqueio realizado e, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugne a indisponibilidade efetivada, podendo alegar as matérias constantes no artigo 854, §2º e 3º, do CPC.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para análise do quanto determinado no artigo 854, §4º, do CPC.
Acaso não sendo apresentada manifestação pela parte requerida, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 09 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
09/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0702060-69.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valdenice dos Santos - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
12/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:57
Outras Decisões
-
12/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:27
Apensado ao processo
-
12/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:22
Execução de Sentença Iniciada
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0702060-69.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valdenice dos Santos - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - DESPACHO Autue-se em autos incidentais o pedido de cumprimento de sentença definitivo de fls. 107/110.
Intime-se a parte sucumbente para realizar o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se a respectiva certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 25 da Resolução nº. 19/2007 do TJAL.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo requerimentos/incidentes pendentes de exame, arquive-se o processo em sequência com a baixa na distribuição.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 10 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0702060-69.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valdenice dos Santos - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda, extinguindo a fase cognitiva, com resolução de mérito, para: (A) DECRETAR a nulidade do negócio jurídico realizado pela MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS, DECLARANDO indevidos todos os débitos relacionados a ele; (B) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até a publicação desta sentença, quando começa a incidir a correção monetária, devendo ser observada apenas a taxa SELIC desde então; (C) CONDENAR o réu ao pagamento do valor correspondente ao dobro do valor descontado indevidamente de seu benefício previdenciário, cujo montante deverá ser apurado em sede de liquidação da sentença, com correção monetária pelo INPC, a partir do arbitramento e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, nos termos do art. 240, do CPC e art. 405 do CC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento das custas de forma voluntária, intime-se a parte condenada nas custas para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao FUNJURIS, na forma do § 2º, do artigo 484, do Provimento CGJ/AL nº 15/2019, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito da parte interessada, havendo solicitação, inicie-se a fase de cumprimento da sentença/execução evoluindo-se a respectiva classe processual no SAJ.
Após adotadas todas as providências supra, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 29 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0702060-69.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Valdenice dos Santos - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - DESPACHO Determino a intimação de ambas as partes para informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 19 de dezembro de 2024.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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