TJAL - 0702423-56.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurilio Paulino Junior (OAB 88311/PR) Processo 0702423-56.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria das Dores Santana - Nesse contexto, sendo certo que a ré pode esclarecer a natureza do vínculo entre as partes, bem como os termos contratados, entendo adequada a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, pelo que DEFIRO o pedido para que o banco réu apresente a documentação necessária a comprovar a contratação dos empréstimos supracitados na modalidade de RMC.
Por fim, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, dispõe o art. 99, §3° do CPC, presume-se verdadeira a alegação formulada por pessoa natural.
Outrossim, a parte autora juntou aos autos o histórico dos seus rendimentos no INSS, possuindo como benefício o salário mínimo.
Desta maneira, não havendo indício que desabone a declaração formulada pelo autor, tenho por DEFERIR o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo, visto que a parte ré possui outros processos, com objetos semelhantes, em tramitação neste juízo e não realizou acordo em nenhum deles.
De outro lado, o autor declarou expressamente que não tem interesse na referida audiência.
Assim, a designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade.
Por conseguinte, em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, determino a citação do réu, para querendo ofertar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia. -
07/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:02
Decisão Proferida
-
28/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maurilio Paulino Junior (OAB 88311/PR) Processo 0702423-56.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria das Dores Santana - DESPACHO Determino a intimação do autor, por seu advogado, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Proceda à juntada do contrato impugnado aos autos, documento imprescindível à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil; 3) Acoste aos autos extratos bancários do ano de 2022 e 2024 demonstrando a inexistência de crédito decorrente do empréstimo consignado impugnado ou efetiva devolução dos valores ao banco demandado.
Após o cumprimento da diligência, voltem-me os autos conclusos para fila "ato inicial".
No entanto, de o requerente deixar transcorrer in albis o prazo, voltem-me os autos conclusos para fila de sentença.
São Miguel dos Campos(AL), 19 de dezembro de 2024.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
19/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 13:17
Despacho de Mero Expediente
-
26/11/2024 23:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700290-72.2023.8.02.0054
Evanildo Matias dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vanessa Machado de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/05/2023 17:50
Processo nº 0700576-31.2015.8.02.0054
Janete Correia de Morais
Municipio de Sao Luiz do Quitunde
Advogado: Fabricio Silva Ramos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2015 08:54
Processo nº 0701892-67.2024.8.02.0053
Associacao dos Moradores e Proprietarios...
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2024 10:56
Processo nº 0701989-67.2024.8.02.0053
Francisco Batista dos Santos
Ana Maria Pereira Lima
Advogado: Brasileu Pereira de Jesus
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 12:01
Processo nº 0702133-41.2024.8.02.0053
Jose Luiz da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Lorena de Moura Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2024 11:55