TJAL - 0700290-72.2023.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA MACHADO DE MELO (OAB 14435/AL), ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA MELO (OAB 12934/PB) - Processo 0700290-72.2023.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - AUTOR: B1Evanildo Matias dos SantosB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - INTIME-SE o exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome conhecimento do teor do despacho de fl. 236, devendo, no mesmo prazo, apresentar manifestação esclarecendo os pontos ali expostos.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde(AL), 20 de agosto de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
21/08/2025 20:58
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 08:05
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/07/2025 11:42
Evolução da Classe Processual
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01/07/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 08:01
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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29/05/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 02:57
Retificação de Prazo, devido feriado
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24/03/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 03:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Machado de Melo (OAB 14435/AL), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB) Processo 0700290-72.2023.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evanildo Matias dos Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INDEFIRO o pedido de cumprimento definitivo de sentença, uma vez que não há registro de intimação válida da autarquia ré.
Assim, INTIME-SE o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), pessoalmente, via portal eletrônico ou por carta com Aviso de Recebimento (AR), acerca da sentença proferida às fls. 206/207, em obediência ao exposto no art. 183 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde(AL), 18 de fevereiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
18/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 07:51
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Machado de Melo (OAB 14435/AL), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB) Processo 0700290-72.2023.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evanildo Matias dos Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES (fls. 157/163) em seus próprios termos, para que produza seus regulares efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, uma vez que o requerente é beneficiário da gratuidade da Justiça.
Não tendo o acordo tratado sobre o ponto, cada parte arcará com os honorários de seus patronos, se houver (TJRJ, AC 0019701-71.2007.8.19.0203, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel.
Des.
Alcides da Fonseca Neto, j. 23/09/2020, p. 24/09/2020).
Transitada em julgado sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde,19 de dezembro de 2024.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
19/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:24
Homologada a Transação
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19/12/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 09:04
Conclusos para decisão
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17/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:38
Expedição de Carta.
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24/06/2024 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 14:17
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 19:33
Expedição de Carta.
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10/03/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2024 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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29/09/2023 20:20
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 13:57
Despacho de Mero Expediente
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18/05/2023 17:50
Conclusos para despacho
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18/05/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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