TJAL - 0700258-30.2024.8.02.0055
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700258-30.2024.8.02.0055 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Fabiano Jorge de Jesus Santos - Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para com fulcro no art. 386 do Código de Processo Penal, CONDENAR FABIANO JORGE DE JESUS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nas penas do delito art. 157, caput, do Código Penal c/c art. 28 da Lei n.º 11.343/2006, às penas que passo a dosar nos termos do art. 59 do CP.
A culpabilidade, compreendida como o grau de reprovabilidade incidente sobre a conduta é comum; o réu não possui maus antecedentes; não há elementos para valorar a conduta social e personalidade; os motivos do crime foram próprios do tipo; as circunstâncias não desfavorecem o acusado; e as consequências para o delito de uso são comuns, porém são graves para o crime de roubo, porquanto a vítima caiu, cortou a cabeça, ficou ensanguentada e precisou levar pontos no hospital, o comportamento da vítima, é circunstância neutra, uma vez que não pode ser utilizada em desfavor do réu.
Assim, fixo a pena-base em 4 (quatro) anose 9 (nove) meses de reclusão para o crime de roubo e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 1 (um) meses para o crime de uso de drogas.
Incide a atenuante da confissão e a agravante da dissimulação, já que o réu tomou a atenção da vítima ao passar e pedir orientações acerca de algum endereço, o que diminuiu a vigilância e estado de alerta da vítima; compenso ambas entre si e mantenho a pena no mínimo legal.
Não incidem causas de diminuição ou aumento de pena com relação a quaisquer dos crimes.
Assim, a pena definitiva fica estabelecida em 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão para o crime de roubo e prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 1 (um) mês para o crime de uso de drogas.
Remeto ao Juízo da execução penal a análise da detração, já que a sua aplicação não interferirá no regime inicial de cumprimento de pena.
O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto (art. 33, §2º, do CP).
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça à pessoa, como estabelecido pelo art. 44, inciso I.
Incabível, outrossim, a suspensão condicional da pena, em razão do quantum de sanção fixado (art. 77 do CP).
Considerando que a pena privativa de liberdade será cumprida em regime inicial aberto, cncedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Expeça-se alvará de soltura.
Custas pelo réu (art. 804 do CPP).
Considerando que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância (crack), ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 15 dias, caso ainda não tenha sido feito.
A destruição da droga será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição das drogas, tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto-circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006).
Expeça-se mandado de incineração da droga.
Transitado em julgado, (a) CERTIFIQUE-SE; (b) OFICIE-SE ao TRE; (c) ENCAMINHE-SE cópia do Boletim Individual do condenado, devidamente preenchido, ao Instituto de Identificação.
Cumpridos integralmente todos os demais comandos, cadastre-se a guia no SEEU, com a classe processual "386 - Execução da Pena", seguindo as determinações do Código de Normas (art. 524 e seguintes), em especial ao art. 526 e, ao término, designe-se audiência admonitória para dar início ao período de prova.
Publique-se.
Intime-se. -
02/01/2025 14:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700258-30.2024.8.02.0055 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Fabiano Jorge de Jesus Santos - Feitas tais considerações, em sede de reavaliação da medida cautelar imposta, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de FABIANO JORGE DE JESUS SANTOS, com fulcro no art. 312 e 313, ambos do Código do Processo Penal.
Alimente-se o histórico de partes, incluindo-se a movimentação 735 (Manutenção da Prisão).
Na oportunidade, aguarde-se a realização da audiência de instrução designada para o dia 25/02/2025.
Providências necessárias. -
19/12/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/12/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 15:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/02/2025 09:00:00, 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema.
-
18/09/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 09:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2024 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 13:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2024 17:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 08:39
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 19:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/08/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/08/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:17
Juntada de Informações
-
30/07/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 09:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/06/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/06/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2024 15:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 05:51
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 07:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/06/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/06/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 06:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/06/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 06:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/06/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 05:46
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 05:40
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 05:35
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 05:31
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 10:30:00, 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema.
-
04/06/2024 05:20
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 05:13
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 05:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:26
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 09:00:00, 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema.
-
23/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/05/2024 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 14:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/03/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2024 16:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 16:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
10/03/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 10:30:00, 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema.
-
08/03/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 15:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/02/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/02/2024 20:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/02/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 13:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/02/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 17:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:15
Juntada de Mandado
-
27/02/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 05:33
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 21:28
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 21:17
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 21:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 21:01
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 20:45
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 14:21
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/02/2024 14:19
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/02/2024 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/02/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2024 16:37
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
20/02/2024 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/02/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2024 11:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/02/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2024 12:59
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/02/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 12:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 12:30:00, 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema.
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09/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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