TJAL - 0000158-44.2009.8.02.0055
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EFREM SILVA PINTO (OAB 32522/PA) - Processo 0000158-44.2009.8.02.0055 (055.09.000158-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - RÉU: B1Gildo Soares da SilvaB0 - recebo o recurso interposto nos seus efeitos suspensivo e devolutivo, eis que tempestivo e presente sua hipótese de cabimento (art. 593, do CPP), mas, quanto àquele, o afasto tão somente em relação à prisão preventiva decretada nos autos.
Intime-se o recorrente para apresentar as suas razões recursais e, em sequência, a parte apelada para apresentar suas contrarrazões em 8 (oito) dias (art. 600 do CPP).
Decorrido o prazo, independentemente de apresentação das contrarrazões (AgReg no HC 149.604-RS), efetuem-se os registros de praxe e remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, com as homenagens de estilo.
Providências necessárias. -
19/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 18:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EFREM SILVA PINTO (OAB 32522/PA) - Processo 0000158-44.2009.8.02.0055 (055.09.000158-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - RÉU: B1Gildo Soares da SilvaB0 - Feitas tais considerações, em sede de reavaliação da medida cautelar imposta, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de GILDO SOARES DA SILVA, com fulcro no art. 312 e 313, ambos do Código do Processo Penal.
Alimente-se o histórico de partes, incluindo-se a movimentação 735 (Manutenção da Prisão).
Na oportunidade, aguarde-se a apresentação das razões da apelação do réu. -
25/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:20
Manutenção da Prisão Preventiva
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24/07/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 16:24
Decisão Proferida
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17/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:05
Expedição de Carta precatória.
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13/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Efrem Silva Pinto (OAB 32522/PA) Processo 0000158-44.2009.8.02.0055 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Gildo Soares da Silva - Diante do exposto, nos termos do artigo 387, I, do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da denúncia para CONDENAR GILDO SOARES DA SILVA já qualificado, nas sanções do art. 217-A, por duas vezes, na forma do art. 71, do CP, às penas que passo a dosar com fulcro no art. 59, do CP.
A CULPABILIDADE, compreendida como o grau de reprovabilidade incidente sobre a conduta é negativa, eis que o acusado usou de artifícios como o oferecimento de dinheiro para a vítima praticar com ele os atos libidinosos; o réu não ostenta maus ANTECEDENTES; não há elementos para valorar a CONDUTA SOCIAL e a PERSONALIDADE do agente; o MOTIVO é comum ao tipo penal; as CIRCUNSTÂNCIAS são negativas eis que o acusado era vizinho da vítima, utilizando-se dessa relação de proximidade e confiança para a prática dos atos; as CONSEQUÊNCIAS são negativas eis que é inegável o trauma da repercussão do crime em uma vítima com menos de 6 (seis) anos; o COMPORTAMENTO DA VÍTIMA é circunstância neutra, uma vez que comportamento de terceiro não poderá ser utilizado em desfavor do réu.
Assim, fixo a pena base do delito, em 10 (dez) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão.
Na segunda fase da dosimetria incidem duas atenuantes, visto que o réu tinha 20 anos na data dos fatos (f. 127) e confessou espontaneamente o delito, de forma que aplica-se ao caso as circunstâncias do art. 65, I e II, d do Código Penal.
Não incidem,
por outro lado, agravantes.
Assim, a pena intermediária passa ao patamar de 7 (sete) anos e 1 (um) mês de reclusão.
Na terceira fase, ausentes causas de diminuição, enquanto deve incidir a causa de aumento pela continuidade delitiva, em sua fração mínima, visto que foram praticados dois crimes.
Assim, a pena definitiva fica estabelecida em 8 (oito) anos, 3 (três) mês e 4 dias de reclusão.
Em vista do quanto disposto no artigo 33, §2º, alínea a, do Código Penal, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime fechado.
Considerando que o réu está preso há apenas 9 meses, a análise de detração não influirá na fixação do regime inicial da pena, de modo que a relego ao juízo da execução (art. 387, §2º, do CPP).
Tendo em vista o patamar da pena privativa de liberdade, incabível a aplicação dos benefícios do art. 44 e 77, do CP.
Considerando que a reavaliação da prisão preventiva do réu foi realizada há menos de 10 dias, sem que tenha havido qualquer alteração fática nesse período, permanecem hígidos os fundamentos da decisão de f. 326/328, de modo que INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP).
Com o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; b) procedam-se às comunicações de estilo; c) encaminhe-se cópia do boletim individual ao Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere, conforme determinação inserta no artigo 809, §3º, do Código de Processo Penal; d) expeça-se guia de execução definitiva e, em seguida, arquive-se o presente feito.
As partes saem intimadas da audiência, dispensada a realização de atos intimatórios. -
19/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 10:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2024 10:15:59, 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema.
-
10/12/2024 09:56
Decisão Proferida
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05/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 15:19
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 19:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 08:09
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 18:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 09:00:00, 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema.
-
11/10/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 11:45
Decisão Proferida
-
03/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:56
Juntada de Carta precatória
-
03/09/2024 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 11:26
Decisão Proferida
-
28/08/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 16:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:14
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:35
Juntada de Carta precatória
-
21/07/2024 20:33
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2024 20:27
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 18:36
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
04/06/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2024 15:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:15
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
03/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
31/05/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 14:07
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
29/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 15:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 12:30
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
07/03/2024 09:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/03/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:07
Juntada de Informações
-
06/03/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 19:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/03/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/03/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:47
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
29/02/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/02/2024 20:02
Expedição de Carta precatória.
-
29/02/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 08:39
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:04
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
26/02/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2024 16:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 14:26
Processo Reativado
-
26/02/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 21:10
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 20:54
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 11:20
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
27/07/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 06:47
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 09:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 13:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/10/2019 13:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2016 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2016 11:00
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 11:00
Juntada de Mandado
-
19/04/2016 11:00
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 11:00
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 11:00
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 11:00
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 10:59
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 10:59
Juntada de Mandado
-
19/04/2016 10:59
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 10:59
Juntada de Mandado
-
19/04/2016 10:59
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 10:58
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 10:58
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 10:58
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 10:58
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 10:58
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 10:58
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 10:57
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 10:57
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 10:57
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 10:57
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 10:57
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 10:57
Juntada de Mandado
-
19/04/2016 10:57
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 10:57
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 10:56
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2016 10:56
Juntada de Outros documentos
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19/04/2016 10:56
Juntada de Outros documentos
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19/04/2016 10:56
Juntada de Outros documentos
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19/04/2016 10:55
Juntada de Outros documentos
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19/04/2016 10:55
Juntada de Outros documentos
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19/04/2016 10:55
Juntada de Outros documentos
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19/04/2016 10:55
Juntada de Outros documentos
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19/04/2016 10:54
Juntada de Outros documentos
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19/04/2016 09:59
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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13/01/2015 09:32
Recebidos os autos
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12/01/2015 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2014 07:31
Recebidos os autos
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31/01/2014 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2013 12:00
Recebidos os autos
-
08/05/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2012 12:00
Expedição de Ofício.
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07/11/2012 12:00
Expedição de Mandado.
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07/11/2012 12:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
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03/12/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2010 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/12/2010 12:00
Juntada de Mandado
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16/12/2010 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2010 12:00
Expedição de Mandado.
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30/11/2010 12:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/11/2010 12:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/11/2010 12:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/11/2010 12:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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27/10/2010 12:00
Juntada de Mandado
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26/10/2010 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2010 12:00
Juntada de Mandado
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18/10/2010 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2010 12:00
Juntada de Mandado
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02/09/2010 12:00
Juntada de Mandado
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02/09/2010 12:00
Juntada de Mandado
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02/09/2010 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2010 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2010 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2010 12:00
Expedição de Mandado.
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30/08/2010 12:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2010 12:00
Expedição de Mandado.
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30/08/2010 12:00
Expedição de Mandado.
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30/08/2010 12:00
Expedição de Mandado.
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30/08/2010 12:00
Expedição de Mandado.
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30/08/2010 12:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2010 11:00:00, 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema.
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30/08/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2010 12:00
Conclusos para despacho
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18/08/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2010 12:00
Recebidos os autos
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10/08/2010 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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05/08/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2010 12:00
Conclusos para despacho
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03/05/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2010 12:00
Recebidos os autos
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14/04/2010 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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11/03/2010 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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11/03/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2009 12:00
INCONSISTENTE
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18/09/2009 12:00
INCONSISTENTE
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27/08/2009 12:00
INCONSISTENTE
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27/08/2009 12:00
INCONSISTENTE
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27/08/2009 12:00
INCONSISTENTE
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21/08/2009 12:00
INCONSISTENTE
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21/08/2009 12:00
INCONSISTENTE
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21/08/2009 12:00
INCONSISTENTE
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18/08/2009 12:00
INCONSISTENTE
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14/04/2009 12:00
INCONSISTENTE
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13/04/2009 12:00
INCONSISTENTE
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13/04/2009 12:00
INCONSISTENTE
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09/04/2009 12:00
INCONSISTENTE
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27/03/2009 12:00
INCONSISTENTE
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24/03/2009 12:00
INCONSISTENTE
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20/03/2009 12:00
INCONSISTENTE
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20/03/2009 12:00
INCONSISTENTE
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20/03/2009 12:00
INCONSISTENTE
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13/03/2009 12:00
INCONSISTENTE
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05/03/2009 12:00
INCONSISTENTE
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16/02/2009 12:00
INCONSISTENTE
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16/02/2009 12:00
INCONSISTENTE
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13/02/2009 12:00
INCONSISTENTE
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13/02/2009 12:00
INCONSISTENTE
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13/02/2009 12:00
INCONSISTENTE
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13/02/2009 12:00
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2009
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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