TJAL - 0701165-11.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 10:59
Expedição de Documentos
-
03/04/2025 10:38
Juntada de Documento
-
03/04/2025 10:38
Juntada de Documento
-
03/04/2025 08:26
Transitado em Julgado
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02/04/2025 14:19
Publicado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0701165-11.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Elita Ferreira - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistass dos Regimes Geral da Previdencia Social - Aapps - Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
DEFIRO o pedido formulado (fl. 36) e, por conseguinte, expeça-se o competente alvará autorizando o levantamento da quantia depositada à fl. 30, em favor de ELITA FERREIRA (Banco Caixa Econômica, CHAVE PIX *73.***.*10-82), no valor de R$ 3.575,73 (três mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e três centavos), com os acréscimos eventualmente existentes.
Expeça-se alvará em prol do advogado FERNANDO AURI CARDOSO (Banco do Brasil, Agência 0381-6, Conta Corrente 63.477-8, CPF *02.***.*35-74, CHAVE PIX:*02.***.*35-74, Banco NUBANK), a título de honorários advocatícios, na quantia indicada de R$ 1.812,94 (um mil, oitocentos e doze reais e noventa e quatro centavos), com os acréscimos eventualmente existentes.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e sem honorários advocatícios em razão da ausência e resistência.
Considerando a evidente falta de interesse recursal por incongruência lógica do pedido (fl. 433), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 28 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
01/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 07:48
Conclusos
-
27/03/2025 17:07
Juntada de Documento
-
26/03/2025 13:47
Publicado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0701165-11.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Elita Ferreira - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistass dos Regimes Geral da Previdencia Social - Aapps - DESPACHO Intime-se o Advogado constituído nos autos do processo de conhecimento para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pela parte demandante para fins de expedição de alvará de levantamento de valores.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 25 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
25/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:22
Juntada de Petição
-
21/03/2025 11:08
Juntada de Documento
-
21/03/2025 08:48
Conclusos
-
21/03/2025 08:47
Conclusos
-
21/03/2025 08:42
Juntada de Documento
-
21/03/2025 08:42
Juntada de Documento
-
21/03/2025 08:42
Juntada de Petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC), Daniel Gerber (OAB 10.482-A/TO) Processo 0701165-11.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elita Ferreira - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - DESPACHO Translade-se cópia das peças processuais de fls. 137/142 para os nos autos do cumprimento de sentença tombados sob o nº 0701165-11.2024.8.02.0053/01.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 19 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
10/03/2025 13:19
Publicado
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0701165-11.2024.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Elita Ferreira - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistass dos Regimes Geral da Previdencia Social - Aapps - DETERMINO O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA SISBAJUD, no montante de R$ 5.820,86, consoante planilha de fls. 21/24, ao passo em que determino as seguintes providências: 1.
Passa-se imediatamente a fazer o referido bloqueio, cujo espelho será juntado tão logo haja resposta do respectivo sistema e, com a comunicação do bloqueio e havendo a existência de ativo, proceda-se a penhora do valor bloqueado, transferindo-o para uma conta judicial aberta e colocada à disposição do juízo. 2.
Em seguida, intime-se a parte executada, através do seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias - art. 854, §3º do CPC. 3.
Acaso frustrada a penhora via SISBAJUD, autorizo, desde já, a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, de eventuais veículos pertencentes ao executado. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 5.Expedientes necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 07 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
07/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 08:30
Conclusos
-
06/03/2025 23:20
Juntada de Documento
-
21/02/2025 14:22
Publicado
-
21/02/2025 08:17
Juntada de Documento
-
21/02/2025 08:17
Juntada de Petição
-
20/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:49
Conclusos
-
17/02/2025 14:47
Expedição de Documentos
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02/01/2025 12:54
Juntada de Petição
-
02/01/2025 12:53
Juntada de Petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0701165-11.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elita Ferreira - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - DESPACHO Determino que a Secretaria translade cópia da peça processual de fl. 131 para os nos autos do cumprimento de sentença tombados sob o nº 0701165-11.2024.8.02.0053/01.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 19 de dezembro de 2024.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/11/2024 15:25
Publicado
-
27/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 11:34
Outras Decisões
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27/11/2024 08:55
Conclusos
-
27/11/2024 08:54
Juntada de Documento
-
27/11/2024 08:54
Juntada de Documento
-
27/11/2024 08:54
Juntada de Documento
-
27/11/2024 08:54
Juntada de Documento
-
27/11/2024 08:54
Juntada de Documento
-
27/11/2024 08:54
Juntada de Petição
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27/11/2024 08:53
Apensado ao processo
-
27/11/2024 08:44
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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