TJAL - 0700894-78.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/06/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Maria Bárbara Nunes dos Santos (OAB 19510/AL) Processo 0700894-78.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete de Campos - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
07/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Maria Bárbara Nunes dos Santos (OAB 19510/AL) Processo 0700894-78.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete de Campos - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Salete de Campos, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a nulidade da relação jurídica entre as partes referente ao contrato de serviços; b) CONDENAR a ré à devolução em dobro das parcelas indevidamente descontadas, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, com incidência de correção monetária pelo INPC desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação da parte ré; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sucumbente, CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o § 3º do mesmo artigo.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE. -
15/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 07:33
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Maria Bárbara Nunes dos Santos (OAB 19510/AL) Processo 0700894-78.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete de Campos - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito. -
30/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 12:02
Expedição de Carta.
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08/11/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/10/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/10/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2024 13:43
Expedição de Carta.
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21/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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21/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 07:23
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 14:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/08/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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