TJAL - 0700270-07.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0700270-07.2025.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - Por conseguinte, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA anunciada, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento de custas.
Sem honorários, por não ter havido citação.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
União dos Palmares,07 de julho de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
08/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:23
Extinto o processo por desistência
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07/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:19
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0700270-07.2025.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 480 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar depositário fiel. -
27/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0700270-07.2025.8.02.0056 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - 1.
Assim, por ora, presentes os requisitos ensejadores da medida liminar requerida, com base nos documentos que instruem a inicial e, sobretudo, em juízo de cognição sumária, DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-se o bem com o depositário indicado pelo autor, mediante assinatura do competente termo, com o qual permanecerá na qualidade de fiel depositário, até a decisão final. 2.
De logo, consigno que, caso necessário, fica autorizado o arrombamento e o auxílio de força policial, nessa circunstância, a diligência deverá ser cumprida por dois oficiais de justiça.
Atentando-se às disposições do artigo 212 e 252 do CPC e artigo 5º, XI, da CRFB/1988. 3.
Fica advertido o autor da necessidade de observância ao disposto nos arts. 440, caput, e 444, do Código de Normas das Serventias Judiciais, e que, eventual, inércia ensejará a revogação imediata da decisão liminar e extinção do processo. 4. À secretaria, para que, ao expedir o mandado de busca e apreensão, atente-se aos requisitos e disposições contidas no art. 443, do Código de Normas das Serventias Judiciais, e efetue a intimação da parte autora acerca da expedição do respectivo mandado, por meio de ato ordinatório, constando expressamente a informação de expedição e as advertências constadas no item 3, nos termos do art. 440, § 1º, da mesma disposição legal mencionada. 5.
Atendendo a petitório da parte autora, quando do cumprimento da liminar, o réu deverá entregar, além do bem móvel, o correlato documento de porte obrigatório e de transferência. 6.
Ainda, inclusive como forma de efetivar a tutela provisória, determino a inserção de restrição judicial junto ao RENAVAM do veículo descrito na exordial (art. 3º, 9º do Decreto 911/69), tanto para alienação quanto para circulação do mesmo, qual seja: Marca: FIAT/PALIO FIRE ECON Modelo: FIAT/PALIO FIRE ECONOMY Ano Fabricação: 2013 Cor: PRATA Chassi: 9BD17164LE5900782 Placa: OHK3C68 RENAVAM: *05.***.*37-10. 7.
Executada a medida, cite-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, da execução da liminar (artigo 3º, § 3º, com a redação conferida pela Lei nº 10.931/04) ou para, no prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo 3º, § 2 do Decreto Lei n° 911/69, com a redação conferida pela Lei nº 10.931/04). 8.
Intime-se a parte autora, via DJe, do inteiro teor da presente decisão. 9.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 28 de janeiro de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
29/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 14:02
Decisão Proferida
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28/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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