TJAL - 0700128-28.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 13:11:48, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Mônica Thaynah Monteiro Alves (OAB 13742/AM) Processo 0700128-28.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Thais Eigler Lima - Réu: Banco Sofisa S./a. - Face ao exposto, não convencido este Magistrado da fumaça do bom direito, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA POSTULADA, com fundamento no art. 300, caput, do CPC.
Intimações devidas.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:27
Decisão Proferida
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12/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Thaynah Monteiro Alves (OAB 13742/AM) Processo 0700128-28.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Thais Eigler Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 01 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
03/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:19
Expedição de Carta.
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03/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 09:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2025 08:49
Expedição de Carta.
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31/03/2025 14:22
Publicado
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Thaynah Monteiro Alves (OAB 13742/AM) Processo 0700128-28.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Thais Eigler Lima - 1.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória da consumidora e por considerar que a fornecedora detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que a demandada, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos comprovação da regularidade a autenticidade da dívida cobrada pela autora, a que se refere na petição inicial; 2.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, em que pese as judiciosas argumentações tecidas na petição inicial, em homenagem ao primado do contraditório e da ampla defesa, tenho por bem determinar a intimação da parte adversa para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Cite-se a ré. 4.
Intimações devidas. 5.
Após o decurso do prazo ora concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 6.
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 08:03
Outras Decisões
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06/03/2025 09:33
Conclusos
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25/02/2025 15:56
Publicado
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25/02/2025 10:45
Juntada de Documento
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24/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 08:26
Outras Decisões
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21/02/2025 08:41
Conclusos
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21/02/2025 08:29
Expedição de Documentos
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18/02/2025 13:30
Juntada de Documento
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03/02/2025 14:50
Publicado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Thaynah Monteiro Alves (OAB 13742/AM) Processo 0700128-28.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Thais Eigler Lima - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de residência em nome da parte autora, que a procuração não se encontra devidamente assinada pela parte, além de não terem sido juntadas as faturas que foram supostamente quitadas com o valor real do débito em discussão, e o seu respectivo comprovante de pagamento.
Dessa forma, por se tratarem de documentos essenciais à propositura da demanda, devem acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil; 2.
Sendo assim, considerando que aludidos registros devem seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilita o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão; 4.
Cumpra-se. -
31/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 09:57
Outras Decisões
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31/01/2025 09:13
Conclusos
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31/01/2025 09:13
Expedição de Documentos
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30/01/2025 12:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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