TJAL - 0701358-56.2024.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0701358-56.2024.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do resultado da pesquisa acostado em fl. 80, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de quinze dias, acerca do prosseguimento do feito.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 08:41
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0701358-56.2024.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Considerando a certidão de fl. 58, na qual o Oficial de Justiça informa que o mandado foi devolvido sem cumprimento por ausência de providências da parte autora no prazo estipulado, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar as diligências administrativas efetivamente realizadas para localização do bem, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Apenas após a devida comprovação dessas tentativas, será analisada a viabilidade da utilização dos sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL, conforme requerido.
Cumpra-se.
Intime-se. -
31/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2024 01:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 09:11
Decisão Proferida
-
30/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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