TJAL - 0700937-63.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 04:47
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700937-63.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aloísio Antônio da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
30/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700937-63.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aloísio Antônio da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - DISPOSITIVO: Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na peça inicial, para: a) CONDENAR a parte demandada a PAGAR a promovente a importância de R$639,20 (seiscentos e trinta e nove reais e vinte centavos) a título de compensação pelos danos materiais sofridos, acrescido de quaisquer descontos referente a contribuição litigante, em dobro, durante o tramitar do processo, devendo a parte autora atualizar em planilha de cobrança em eventual liquidação da sentença, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (art. 398, Código Civil), com aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual; b) CONDENAR a parte demandada a PAGAR a promovente a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).. c) DECLARAR INEXISTENTE a relação jurídica entre as partes, diante a ilicitude de sua firmação; d) DETERMINAR a suspensão imediata dos descontos dos proventos previdenciários autorais, sob pena de aplicação de multa, que fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais) por ato lesivo, até o limite de R$12.000,00 (doze mil reais).
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, bem como honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. À Secretaria, para que ratifique o polo passivo, fazendo constar o novo endereço da ré: Avenida Augusto Maynard, nº 475, Bairro São José, Aracaju/SE, CEP: 49015-380.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700937-63.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aloísio Antônio da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aberta a audiência foi indagado as partes sobre a possibilidade de acordo, o que foi respondido negativamente.
FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, Contestação e Réplica apresentadas por petição nos autos.
Razões finais reiterativas por ambas as partes.
Torno os autos conclusos para Sentença. -
01/02/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 12:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/01/2025 12:27:50, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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31/01/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:45
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/01/2025 12:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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24/10/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 07:33
Expedição de Carta.
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03/09/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 09:38
Expedição de Carta.
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29/04/2024 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/04/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/04/2024 23:44
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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