TJAL - 0700441-13.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:52
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
13/02/2025 15:31
Remessa à CJU - Custas
-
13/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0700441-13.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Sidney Gomes da Silva -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, revogo a decisão que determinou a expedição de novo mandado de busca e apreensão e HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no art. 90, caput, do CPC, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, se houver.
Deixo de fixar honorários advocatícios, haja vista a informação de que as partes acordaram amigavelmente sobre a presente lide.
Tendo sido realizada restrição veicular pelo sistema RENAJUD, promova-se as baixas devidas.
Retire-se a suspensão do feito junto ao SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,27 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
27/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 13:09
Extinto o processo por desistência
-
13/01/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
04/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 14:33
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:33
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 08:35
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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