TJAL - 0700728-91.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:19
Remessa à CJU - Custas
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03/07/2025 10:18
Transitado em Julgado
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03/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Pino de Oliveira (OAB 17493/AL), Tassíla Santos de Jesus (OAB 80116/BA) Processo 0700728-91.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Gomes de Oliveira - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - Conafer - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, declarando a inexistência da relação jurídica entre a parte autora e a ré CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL - CONAFER.
Condeno a ré CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL - CONAFER a restituir à demandante os valores que esta indevidamente lhe pagou, a ser apurado em liquidação de sentença, devidamente atualizado até o momento do efetivo cumprimento desta decisão, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) e correção monetária a partir efetivo prejuízo, conforme súmulas 43 e 54 do STJ.
Condeno-a, ainda, a pagar à parte autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, acrescido de juros de 1% (um por cento) a partir do evento danoso e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, consoante súmulas 54 e 362 do STJ. -
26/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Pino de Oliveira (OAB 17493/AL), Tassíla Santos de Jesus (OAB 80116/BA) Processo 0700728-91.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Gomes de Oliveira - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - Conafer - Determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem outras provas a produzir, além das já existentes.
Caso haja, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo, voltem-me os autos conclusos para sentença (art. 355, I, do CPC). -
28/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 09:45
Expedição de Carta.
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14/08/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 13:41
deferimento
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16/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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