TJAL - 0700013-06.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:53
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) Processo 0700013-06.2025.8.02.0048 - Monitória - Autor: Banco do Estado de Sergipe S/A (banese) - DESPACHO 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319, 320 e 700, §§2º e 3º do Código de Processo Civil brasileiro.
Ademais, a demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses de improcedência liminar prevista no artigo 332 do CPC. 2.
O requerente anexou aos autos o contrato estabelecido entre as partes (fls. 40/50), bem como os referidos cálculos integrais da dívida (fls. 51/58).
Não havendo dúvida quanto à idoneidade da prova documental apresentada pelo autor e sendo evidente seu direito, expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido R$ 2.275,46 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), cientificando-o que haverá isenção do pagamento das custas processuais caso haja cumprimento do mandado no prazo fixado, conforme prevê o art. 701, §1º do CPC. 3.
Fica a parte demandada ciente de que poderá também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial. 4.
Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos. 5.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, §5º). 6.
Caso o mandado não seja cumprido e não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, §2º). 7.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar/AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
31/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 10:27
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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