TJAL - 0744483-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0744483-06.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Eleilda Nascimento dos Santos Freitas - Autos nº: 0744483-06.2024.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Eleilda Nascimento dos Santos Freitas Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, no qual se noticia o descumprimento da sentença de fls. 321/324, a qual determinou a implantação da progressão na carreira da parte autora em conformidade com o pedido da Exordial.
Argumenta a parte autora que não obstante existir tal ordem judicial o réu vem se negando a cumpri-la.
Fixadas essas premissas, dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 536 que, No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
Diante disso, prevê, em seu § 1º, que (...) o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa (...).
No caso em tela, muito embora proferida sentença para que o Município de Maceió promovesse a progressão na carreira da parte autora, não há nenhuma indicação nos autos acerca do cumprimento da referida decisão, motivo pelo qual entendo que a aplicação de multa diária se revela como medida adequada à obtenção do resultado prático equivalente à obrigação de fazer imposta por decisão judicial.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 536 do CPC/15, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a implantação da progressão na carreira da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Saliento que, a multa diária é limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), podendo este valor ser majorado após a reavaliação deste juízo.
Publico.
Intime-se.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito Substituto E2 -
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0744483-06.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Eleilda Nascimento dos Santos Freitas - Autos n° 0744483-06.2024.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Eleilda Nascimento dos Santos Freitas Réu: Município de Maceió DESPACHO Intime-se o Município de Maceió, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil de 2015.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
24/04/2025 12:22
Juntada de Documento
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15/04/2025 14:04
Conclusos
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL), Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL) Processo 0744483-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eleilda Nascimento dos Santos Freitas - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0744483-06.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Promoção / Ascensão Autor: Eleilda Nascimento dos Santos Freitas Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, § 9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo.
Maceió, 10 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/04/2025 19:35
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0744483-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eleilda Nascimento dos Santos Freitas - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0744483-06.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Eleilda Nascimento dos Santos Freitas Réu: Município de Maceió DESPACHO Intime-se a autora para, querendo, no prazo legal, manifestar-se acerca da contestação.
Após, vão os autos ao Ministério Público, para Parecer.
Maceió(AL), 28 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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