TJAL - 0757250-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloane Gabriele Lourenço Bezerra (OAB 16599/AL) Processo 0757250-76.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Walter Santos de Lima, Jazi Pedro de Oliveira Neto, Jeniffer Pereira de Oliveira Silva, Jose Fernandes Lopes da Silva - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/2897-70.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 08:37
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 17:22
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 17:18
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloane Gabriele Lourenço Bezerra (OAB 16599/AL) Processo 0757250-76.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Walter Santos de Lima, Jazi Pedro de Oliveira Neto, Jeniffer Pereira de Oliveira Silva, Jose Fernandes Lopes da Silva - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à JENIFFER PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA e JOSE FERNANDES LOPES DA SILVA (fls. 63-64), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da falecida Joelma Pereira de Oliveira, CPF/MF *82.***.*32-15.
Oficie-se a Secretaria Estadual de Educação para que informe, no prazo de 15 dias, se existem valores disponíveis para recebimento em nome da falecida Joelma Pereira de Oliveira, CPF/MF *82.***.*32-15, depositando os valores disponíveis em conta judicial vinculada a este juízo.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/03/2025 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 15:56
Decisão Proferida
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28/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloane Gabriele Lourenço Bezerra (OAB 16599/AL) Processo 0757250-76.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Walter Santos de Lima, Jazi Pedro de Oliveira Neto, Jeniffer Pereira de Oliveira Silva, Jose Fernandes Lopes da Silva - DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça realizado por WALTER SANTOS DE LIMA (fl. 39), uma vez que seus rendimentos superam o máximo constante da RESOLUÇÃO CSDPE/AL N° 003, DE 27 DE ABRIL DE 2017 e concedo o pagamento das custas de sua cota parte ao final do processo. 2.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à JAZI PEDRO DE OLIVEIRA NETO (fls. 47-57), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 3.
INDEFIRO o pedido de gratuidade realizado por JENIFFER PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA e JOSE FERNANDES LOPES DA SILVA, uma vez que não houve a juntada de documento que comprove a hipossuficiência alegada e concedo o pagamento das custas de sua cota parte ao final do processo. 4.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros e bens além dos elencados na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
03/02/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2025 12:52
Decisão Proferida
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31/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 18:50
Evolução da Classe Processual
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17/12/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 13:58
Decisão Proferida
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26/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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