TJAL - 0711158-40.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: OLLIVER MAGNO SANTOS (OAB 20528/AL), ADV: ANA CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL), ADV: ANA PAULA SANDES MOURA (OAB 7691/AL) - Processo 0711158-40.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Alimentação - AUTOR: B1José Ernany Bispo NascimentoB0 - DECISÃO I.
Com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, implementar o pagamento do auxílio alimentação, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) por dia de plantão, conforme escala de trabalho, até que haja o efetivo fornecimento das refeições na modalidade de quentinhas, assemelhados ou por meio de cartões eletrônicos para a aquisição das refeições, em relação ao exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, no que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:16
Decisão Proferida
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04/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:43
Evolução da Classe Processual
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10/06/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:19
Transitado em Julgado
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27/05/2025 13:20
Baixa Definitiva
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30/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Ana Paula Sandes Moura (OAB 7691/AL), ANA CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL), Olliver Magno Santos (OAB 20528/AL) Processo 0711158-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ernany Bispo Nascimento - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: I.
DETERMINAR que a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL implemente o pagamento do auxílio alimentação ao autor, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) por dia de plantão, conforme escala de trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, até que haja o efetivo fornecimento das refeições na modalidade de quentinhas, assemelhados ou por meio de cartões eletrônicos para a aquisição das refeições.II.
CONDENAR a ré ao pagamento dos valores retroativos referentes ao auxílio alimentação no período compreendido entre 08/03/2019 (marco prescricional nos termos da Súmula 85 do STJ) até a efetiva implementação do benefício, sendo o valor diário de R$ 70,00 (setenta reais) por dia trabalhado em regime de plantão, conforme escala de trabalho do autor, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, ambos a partir de cada vencimento.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
III.
DECLARAR prescritas às parcelas anteriores a 08/03/2019.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
29/04/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Ana Paula Sandes Moura (OAB 7691/AL), ANA CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL), Olliver Magno Santos (OAB 20528/AL) Processo 0711158-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ernany Bispo Nascimento - I.
Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia integral do Decreto Estadual nº 4.180/2009, sob pena de preclusão do pedido que dele dependa, nos termos do art. 434 do Código de Processo Civil, que impõe às partes o ônus de trazer aos autos os documentos indispensáveis à instrução do processo.
II.
Não obstante, no mesmo prazo em comum, intime-se também ao réu para que proceda com a juntada do Decreto referido. -
31/01/2025 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 08:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:33
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 09:33
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 08:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 10:30
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
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26/03/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:37
Expedição de Carta.
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20/03/2024 13:55
Decisão Proferida
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08/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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