TJAL - 0705820-45.2023.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Fernando da Rocha Santos (OAB 13531/AL) Processo 0705820-45.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Everaldo Pereira de Almeida - Reputo que a sentença condenatória proferida nos autos transitou em julgado, haja vista a data na qual o réu foi intimado da referida decisão (certidão de p. 348).
Por esta razão, deverá a secretaria proceder com o cumprimento das disposições finais constantes na sentença de p. 315-324, inclusive com expedição da guia de execução e envio ao respectivo juízo de execução penal, juízo este competente para análise do pedido formulado à p. 350 dos presentes autos.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 13 de março de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Fernando da Rocha Santos (OAB 13531/AL) Processo 0705820-45.2023.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Everaldo Pereira de Almeida - Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR o denunciado Everaldo Pereira de Almeida, qualificado nos autos, como incurso nas penas dos crimes previstos nos arts. 303, §2º, c/c 309, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, razão pela qual passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto no art. 68, caput, do Código Penal.
Do crime do art. 303, §2º, do CTB Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, denoto que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo o que ser valorado; o réu é possuidor de bons antecedentes, uma vez que não há nos autos certidão cartorária judicial que noticie a existência de uma condenação anterior transitada em julgado, contra si imposta, pela prática de fato delituoso (STJ, HC 22326/MG); poucos elementos foram coletados a respeito da sua conduta social, razão pela qual deixo de valorá-la; não há nos autos elementos suficientes para aferir a personalidade do réu, razão pela qual deixo de valorá-la; o motivo do delito é próprio do tipo; as circunstâncias do crime, ou seja, a forma como transcorreu o fato delituoso, o modus operandi empregado na prática do delito, foram as normais do tipo; as conseqüências do crime, que representam os efeitos decorrentes da conduta, diferentes do resultado naturalístico integrante do tipo penal, ou seja, a maior ou menor danosidade decorrente da ação, são inerentes ao tipo; a vítima em nada contribuiu para a prática delitiva.
Assim, à vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão.
Não concorrem circunstâncias atenuantes nem agravantes.
Não concorrem causas de diminuição ou de aumento, razão pela qual fixo como definitiva a pena em 02 (dois) anos de reclusão.
Do crime do art. 309 do CTB Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, denoto que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo o que ser valorado; o réu é possuidor de bons antecedentes, uma vez que não há nos autos certidão cartorária judicial que noticie a existência de uma condenação anterior transitada em julgado, contra si imposta, pela prática de fato delituoso (STJ, HC 22326/MG); poucos elementos foram coletados a respeito da sua conduta social, razão pela qual deixo de valorá-la; não há nos autos elementos suficientes para aferir a personalidade do réu, razão pela qual deixo de valorá-la; o motivo do delito é próprio do tipo; as circunstâncias do crime, ou seja, a forma como transcorreu o fato delituoso, o modus operandi empregado na prática do delito, foram as normais do tipo; as conseqüências do crime, que representam os efeitos decorrentes da conduta, diferentes do resultado naturalístico integrante do tipo penal, ou seja, a maior ou menor danosidade decorrente da ação, são inerentes ao tipo; a vítima em nada contribuiu para a prática delitiva.
Assim, à vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena-base em 06 meses de detenção.
Concorrendo a circunstância atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, mas tendo em vista a observância ao que apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, mantenho a pena intermediária em 06 meses de detenção.
Não concorrem causas de diminuição ou de aumento, razão pela qual fixo como definitiva a pena em 06 meses de detenção.
Da aplicação das dos artigos 292 e 293 do CTB No termos dos artigos 292 e 293 do Código de Trânsito Brasileiro, aplico também a pena de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 01 (um) ano.
Do concurso material (art. 69 do código penal) Em virtude da incidência do concurso material, aplico, cumulativamente, as penas cominadas.
Sendo assim, torno a pena definitiva em 2 (dois) anos de reclusão e 6 (seis) meses de detenção, além da suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 01 (um) ano.
Do regime de cumprimento da pena Em vista do quanto disposto no artigo 33, §2º, alínea c, do Código Penal, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto.
A teor do art. 44, II do CPB, verifico ser cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, razão pela qual substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, com a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
Assim, deverá o réu: (i) prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas com atribuição de tarefas gratuitas, na forma que for conveniente à Instituição a ser indicada pelo Juízo da Execução, devendo a prestação ocorrer em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais; (ii) pagar prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos para a vítima.
Concedo ao Réu o direito de apelar em liberdade, por não haver motivo para ser decretada sua custódia preventiva, além de se mostrar medida desprovida de proporcionalidade, considerando a pena aplicada.
Isento o réu do pagamento das custas, tendo em vista que sua defesa foi patrocinada pela Defensoria Pública, sob o pálio da justiça gratuita.
Operando-se o trânsito em julgado: 1) Expeça-se a guia de execução definitiva; 2) Cadastre-se o PEC e encaminhe à 9ª Vara Criminal de Arapiraca; 3) Envie-se a Ficha Individual do réu ao Instituto de Identificação, após completado; 4) Registre-se na CIBJEC, da Corregedoria-Geral da Justiça; 5) Comunique-se à Justiça Eleitoral, para efeito de suspensão de direitos políticos do réu, nos moldes do Provimento Conjunto nº 01/2012 da CGJ/TJ-AL e CRE/TRE-AL; 5) Oficie-se ao Detran em Alagoas para que cumpra a presente sentença, suspendendo a CNH do réu pelo prazo de 01 (um) ano ou, se for o caso, suspenda eventuais procedimento de emissão de CNH pelo mesmo prazo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se o Réu, pessoalmente, a Defesa Técnica e o Ministério Público.
Arapiraca,31 de janeiro de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
18/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 05:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 11:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/10/2024 08:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 12:03
Juntada de Mandado
-
26/08/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/08/2024 09:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 10:00:00, 5ª Vara de Arapiraca / Criminal.
-
22/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/07/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/06/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:47
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 09:30:00, 5ª Vara de Arapiraca / Criminal.
-
05/06/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/06/2024 10:16
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
05/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 21:06
Juntada de Mandado
-
17/05/2024 21:06
Juntada de Mandado
-
17/05/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 21:00
Juntada de Mandado
-
17/05/2024 04:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/05/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/05/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 17:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:15
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 09:30:00, (FORA DE USO) 8ª Vara Criminal de Arapiraca.
-
20/03/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 19:54
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/03/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2024 11:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 07:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/03/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:49
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/04/2024 09:30:00, (FORA DE USO) 8ª Vara Criminal de Arapiraca.
-
03/01/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/12/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2023 10:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/12/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:15
Juntada de Mandado
-
12/12/2023 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/12/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/12/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 11:56
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 11:46
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/12/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2023 10:57
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
05/12/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/11/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2023 10:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/11/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/09/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2023 05:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 05:50
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 19:57
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:55
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2023 11:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 07:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/06/2023 07:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/06/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 12:31
Juntada de Mandado
-
16/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/05/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 13:47
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/05/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:23
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 11:00:00, (FORA DE USO) 8ª Vara Criminal de Arapiraca.
-
09/05/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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