TJAL - 0700577-95.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 20:28
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 22:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 22:00
Publicado ato_publicado em data.
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07/02/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 16:20
Apensado ao processo
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07/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL), Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL), Nayara Correa da Conceicao (OAB 452031/SP), João Francisco Rodrigues Quintans (OAB 18886/AL) Processo 0700577-95.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Henrique da Silva - ListPassiv: Tradição Administradora de Consórcio Ltda., Gr Veículos (Goes Representações e Venda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
P.R.I. -
31/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 14:40
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
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04/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 14:44
Outras Decisões
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27/02/2024 13:49
Conclusos para despacho
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30/01/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/12/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 23:51
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 20:36
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 20:47
Juntada de Mandado
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13/11/2023 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2023 10:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/10/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2023 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:08
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 20:36
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2023 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 13:12
Expedição de Carta.
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02/06/2023 13:11
Expedição de Carta.
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02/06/2023 13:11
Decisão Proferida
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23/05/2023 08:18
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 09:26
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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