TJAL - 0722544-72.2021.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTSON DAVINO DA SILVA (OAB 14401/AL), Gilvan de Andrade Costa Filho (OAB 16667/AL) Processo 0722544-72.2021.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Herdeira: Analicia Lopes Cavalcanti Marques Luz, Ariana Cortez Lopes Cavalcanti, Carlos Jorge Lopes Cavalcanti, José Leonardo Lopes Cavalcanti, Aristeu Jose Lopes Cavalcante, Luiz Eduardo Lopes Cavalcante, Paulo Henrique Lopes Cavalcanti - Invdo: José Porto Cavalcanti - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/0243-90.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:35
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTSON DAVINO DA SILVA (OAB 14401/AL), Gilvan de Andrade Costa Filho (OAB 16667/AL) Processo 0722544-72.2021.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Herdeira: Analicia Lopes Cavalcanti Marques Luz, Ariana Cortez Lopes Cavalcanti, Carlos Jorge Lopes Cavalcanti, José Leonardo Lopes Cavalcanti, Aristeu Jose Lopes Cavalcante, Luiz Eduardo Lopes Cavalcante, Paulo Henrique Lopes Cavalcanti - Invdo: José Porto Cavalcanti - DECISÃO 01.DEFIRO, em parte, o pedido de fls. 627-629, para determinar a inclusão de minuta no SISBAJUD, para pesquisa dos valores deixados pela pessoa falecida, ARIANA CORTEZ LOPES CAVALCANTI, CPF n. *81.***.*30-34.
Acostadas as informações, dê-se vista às partes, por meio de seus advogados, através de ato ordinatório, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Deixo de determinar a expedição de ofício aos bancos, uma vez que as informações requeridas são prestadas pelo SISBAJUD.
Outrossim, caso sejam localizados valores em nome da inventariada, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que o inventariante promova a retificação do esboço de partilha, para incluir tais valores.
Ato continuo, dê-se vista ao Ministério Público, também pelo prazo de 05 (cinco) dias. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/05/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 07:14
Decisão Proferida
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07/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:14
Juntada de Alvará
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11/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTSON DAVINO DA SILVA (OAB 14401/AL), Gilvan de Andrade Costa Filho (OAB 16667/AL) Processo 0722544-72.2021.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Herdeira: Analicia Lopes Cavalcanti Marques Luz, Ariana Cortez Lopes Cavalcanti, Carlos Jorge Lopes Cavalcanti, José Leonardo Lopes Cavalcanti, Aristeu Jose Lopes Cavalcante, Luiz Eduardo Lopes Cavalcante, Paulo Henrique Lopes Cavalcanti - Invdo: José Porto Cavalcanti - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 616, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 28/abril/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 01.DECLARO aberto o inventário cumulativo da Sra.
ARIANA CORTEZ LOPES CAVALCANTI, falecida no dia 07/03/2025, conforme certidão de óbito de fls. 602, nos termos do art. 672, II, do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 02.Outrossim, expeça-se alvará para pagamento dos débitos do espólio (fls. 603-608).
Prazo de 05 (cinco) dias, para agendamento da expedição do alvará junto à escrivania desta vara.
Prazo de 15 (quinze) dias, contados da expedição do alvará, para comprovação do respectivo pagamento. 03.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
08/04/2025 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTSON DAVINO DA SILVA (OAB 14401/AL), Gilvan de Andrade Costa Filho (OAB 16667/AL) Processo 0722544-72.2021.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Herdeira: Analicia Lopes Cavalcanti Marques Luz, Ariana Cortez Lopes Cavalcanti, Carlos Jorge Lopes Cavalcanti, José Leonardo Lopes Cavalcanti, Aristeu Jose Lopes Cavalcante, Luiz Eduardo Lopes Cavalcante, Paulo Henrique Lopes Cavalcanti - Invdo: José Porto Cavalcanti - DECISÃO 01.DECLARO aberto o inventário cumulativo da Sra.
ARIANA CORTEZ LOPES CAVALCANTI, falecida no dia 07/03/2025, conforme certidão de óbito de fls. 602, nos termos do art. 672, II, do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 02.Outrossim, expeça-se alvará para pagamento dos débitos do espólio (fls. 603-608).
Prazo de 05 (cinco) dias, para agendamento da expedição do alvará junto à escrivania desta vara.
Prazo de 15 (quinze) dias, contados da expedição do alvará, para comprovação do respectivo pagamento. 03.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
27/03/2025 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 17:03
Decisão Proferida
-
25/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTSON DAVINO DA SILVA (OAB 14401/AL), Gilvan de Andrade Costa Filho (OAB 16667/AL) Processo 0722544-72.2021.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Herdeira: Analicia Lopes Cavalcanti Marques Luz, Ariana Cortez Lopes Cavalcanti, Carlos Jorge Lopes Cavalcanti, José Leonardo Lopes Cavalcanti, Aristeu Jose Lopes Cavalcante, Luiz Eduardo Lopes Cavalcante, Paulo Henrique Lopes Cavalcanti - Invdo: José Porto Cavalcanti - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 317-318, para conceder o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão de fls. 314.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/03/2025 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:01
Decisão Proferida
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28/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTSON DAVINO DA SILVA (OAB 14401/AL), Gilvan de Andrade Costa Filho (OAB 16667/AL) Processo 0722544-72.2021.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Herdeira: Analicia Lopes Cavalcanti Marques Luz, Ariana Cortez Lopes Cavalcanti, Carlos Jorge Lopes Cavalcanti, José Leonardo Lopes Cavalcanti, Aristeu Jose Lopes Cavalcante, Luiz Eduardo Lopes Cavalcante, Paulo Henrique Lopes Cavalcanti - Invdo: José Porto Cavalcanti - DESPACHO Intimem-se as partes para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a respectiva escritura pública de cessão de direitos hereditários, sob pena de não ser aceita a pretensa cessão.
Maceió(AL), 29 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/01/2025 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 08:40
Decisão Proferida
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05/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 13:45
Decisão Proferida
-
03/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 06:58
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 14:41
Decisão Proferida
-
17/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 14:09
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:26
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 16:34
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
07/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 17:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 13:15
Despacho de Mero Expediente
-
23/11/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 10:52
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 10:52
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 14:29
Decisão Proferida
-
10/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
04/10/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 17:35
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2023 15:17
Retificação de Classe Processual
-
18/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 18:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 16:17
Decisão Proferida
-
14/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 07:52
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2023 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 13:16
Despacho de Mero Expediente
-
12/04/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2023 13:56
Decisão Proferida
-
28/11/2022 08:46
Apensado ao processo
-
23/11/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 18:30
Incidente Processual Instaurado
-
20/09/2022 11:10
Incidente Processual Instaurado
-
09/09/2022 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/09/2022 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 08:26
Decisão Proferida
-
08/07/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2022 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 14:29
Decisão Proferida
-
15/03/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 19:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2021 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 08:25
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2021 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2021 08:30
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 20:20
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2021 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 19:46
Expedição de Ofício.
-
01/09/2021 19:02
Decisão Proferida
-
30/08/2021 20:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2021 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 14:55
Decisão Proferida
-
19/08/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
21/10/2022
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R$ 0,00
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