TJAL - 0700604-97.2018.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700604-97.2018.8.02.0052 - Inventário - Invte: Jalisson Rummenigge Brito das Neves, Ingridy Daiane Brito das Neves, Jarbas Henrique Brito das Neves - INDEFIRO em parte o pedido de majoração dos honorários periciais para R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais) formulado pelo expert, constante, às fls. 107/170, vez que será arcado pela a parte autora que é beneficiaria da justiça gratuita e, por consequência legal, custeados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, Ato contínuo, majoro os honorários periciais para R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos da Resolução do TJ/AL nº. 16/2019.
Dê-se ciência às partes, as quais poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §§ 1º e 3º do CPC), arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Dê-se ciência ao perito nomeado, por e-mail, telefone e/ou mensagem eletrônica instantânea, sobre sua nomeação e incumbência, remetendo a senha para acesso ao processo, devendo o mesmo confirmar o recebimento e seu munus, a partir do que será iniciado o prazo para concretização da prova pericial.
O Perito Judicial informará ao Cartório, por petição escrita, sua aceitação ou não do encargo, apresentando proposta de honorários, dados pessoais, conta bancária e a data da realização da prova pericial no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a secretaria dar ciência à parte autora da proposta da forma mais célere possível.
Ressalto que os honorários periciais deverão ser suportados pela(s) ré(s) ou pela parte autora.
Também esclareço que em sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão suportados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, na forma da sua Resolução nº 22/2022.
Em razão disto, fixo, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem pagos após apresentação do laudo pericial.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Após apresentação do laudo pericial intime-se ambas as partes para manifestação e apresentação das alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias.
Certificado o decurso do prazo,façam os autos conclusos para o fluxo SAJ sentença..
Intime-se.
Cumpra-se.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica. -
21/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 18:16
Decisão Proferida
-
19/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700604-97.2018.8.02.0052 - Inventário - Invte: Jalisson Rummenigge Brito das Neves, Ingridy Daiane Brito das Neves, Jarbas Henrique Brito das Neves - DECISÃO Considerando a anuência das partes acerca do valor dos honorários periciais, de fls. 174, e informações pessoais do expert, de fls. 107/170, cumpra-se decisão, de fls. 96/97.
Expedientes necessários. -
03/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:58
Decisão Proferida
-
09/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 17:41
Despacho de Mero Expediente
-
26/01/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 17:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 17:09
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 11:22
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2023 17:06
Visto em Autoinspeção
-
06/09/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 18:01
Visto em Autoinspeção
-
16/03/2022 19:10
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2022 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 11:38
Decisão Proferida
-
03/11/2021 20:40
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 00:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2021 02:07
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2021 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2021 18:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/10/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2021 10:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/10/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 08:36
Despacho de Mero Expediente
-
03/10/2021 09:05
Juntada de Mandado
-
03/10/2021 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 04:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2020 16:39
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2020 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 19:54
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2020 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2020 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2020 01:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 01:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2020 02:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 13:38
Expedição de Carta.
-
14/05/2020 13:23
Expedição de Carta.
-
14/05/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 15:25
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2019 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 13:42
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2019 14:01
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 13:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2019 15:44
Apensado ao processo
-
29/05/2019 10:36
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 11:30
Decisão Proferida
-
22/11/2018 17:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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