TJAL - 0700100-10.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700100-10.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Cristiana dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas diante da gratuidade judiciária conferida à parte autora, cuja hipossuficiência é patente no caso e não pode ser prejudicada pela atuação abusiva do causídico aqui mencionado.
Caso tenha havido citação e apresentação de contestação pela instituição financeira, fixo honorários advocatícios de sucumbência no patamar de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade dessas verbas poderá ser condicionada à eventual concessão de justiça gratuita à parte sucumbente, conforme disposto no art. 98, §3º, do CPC.
Notifique-se o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas, a fim de apurar as condutas do advogado, diante da suspeita de captação irregular de clientela e interposição de demandas predatórias.
Comunique-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE) e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas (CIJE), para que tomem ciência desta sentença e adotem as medidas que julgarem pertinentes, condicionando-se o envio ao caso de ainda não ter sido realizado expediente referente ao advogado atuante nestes autos.
Oficie-se ao representante do Ministério Público do Estado de Alagoas atuante nesta Comarca, para que tome ciência dos fatos narrados nestes autos e adote, se for o caso, as providências legais de sua competência.
Se alguma das partes interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Confiro à presente sentença força de alvará/mandado/ofício.
PIC. -
28/08/2025 18:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700100-10.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Cristiana dos SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante de todo o exposto, intime-se o advogado Alécyo Saullo Cordeiro Gomes, OAB/AL n° 17.891A, por meio de publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos necessários e apresente a documentação complementar apta a demonstrar a regularidade da representação processual, a verossimilhança da relação jurídica deduzida em juízo, a individualização da demanda e a higidez dos documentos que a instruem, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar, para além da extinção do processo, a comunicação ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Corregedoria-Geral da Justiça, para adoção das medidas relacionadas a eventual prática de litigância predatória e demais irregularidades.
Após o prazo ou com manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Demais expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência. -
13/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:30
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700100-10.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristiana dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/03/2025 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 09:58
Expedição de Carta.
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06/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700100-10.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cristiana dos Santos - Defiro a gratuidade judiciária.
Nos termos do art. 139, VI do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar:Deixo de designar audiência de conciliação em razão de a experiência nesta unidade ter demonstrado serem infrutíferas as conciliações em ações desta natureza, não havendo óbice, contudo, a que as partes apresentem proposta de acordo por escrito.
Assim, cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo previsto no art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá requerer desde logo as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão.
Sendo contestada a pretensão autoral, na qual arguidas preliminares ou juntado documentos, intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão.
Transcorrido in albis o prazo para contestar ou não sendo juntados documentos e arguidas preliminares, intime-se desde logo a parte autora para requerer as providências cabíveis, inclusive as probatórias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o autor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam:i)verossimilhança da alegação e;ii)hipossuficiência de produção probatória -, defiro-a.
Determino, contudo, que a parte autora, caso ainda não tenha feito, junte nos autos o extrato do histórico de consignação junto ao INSS, a fim de que seja analisado se possuía ou não margem de empréstimo consignado à época da contratação impugnada.
Em caso de não comprovação, advirto que recairá sobre a parte demandante as consequências do ônus probatório a ela atribuído, não obstante a inversão do ônus probatório ora deferido.
Adotadas as providências acima, retornem conclusos.
PIC. -
03/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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