TJAL - 0700239-93.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:49
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
23/04/2025 11:48
Análise de Custas Finais - GECOF
-
23/04/2025 11:47
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 11:47
Recebimento de Processo no GECOF
-
23/04/2025 11:47
Análise de Custas Finais - GECOF
-
02/04/2025 11:04
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 11:04
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 11:04
Remessa à CJU - Custas
-
02/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:58
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700239-93.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reginaldo Paulo de Vasconcelos - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e, assim, JULGO EXTINTO o processo sem resolver o mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Miguel dos Campos-AL, 06 de março de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
06/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 10:26
Indeferida a petição inicial
-
02/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700239-93.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reginaldo Paulo de Vasconcelos - INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses) em seu nome ou comprovar que de fato reside no endereço indicado, já que o comprovante apresentado é de 01/2024 (fl.34) e a agência indicada como recebimento é em Maceió, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 319, 320 e 321, parágrafo único, todos do CPC.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
Publique-se.
Intime-se. -
03/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:20
Decisão Proferida
-
31/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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