TJAL - 0700064-10.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 04:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Barbosa Machado (OAB 9850/AL), Caio Vitor Barbosa Lima (OAB 18447/AL), Bruno Davi de Souza Paz Barbosa (OAB 22327/AL) Processo 0700064-10.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Sebastião dos Santos - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Após, conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 20 de maio de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
21/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 21:37
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 10:31:18, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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12/05/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Vitor Barbosa Lima (OAB 18447/AL) Processo 0700064-10.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Sebastião dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 12 de maio de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM WORKPLACE: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*22.***.*34-72?pwd=VYIk915IIb3NRaq20eAe3agaczSxkP.1 ID da reunião: 822 8913 4272 Senha: 324028 OBSERVAÇÃO: Conforme o Art. 334,§ 4º, inciso I, do CPC, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual devendo informar por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato. -
20/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:53
Expedição de Carta.
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20/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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05/02/2025 14:29
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Vitor Barbosa Lima (OAB 18447/AL) Processo 0700064-10.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Sebastião dos Santos - Diante do exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que a ré se abstenha de realizar descontos no benefício da parte autora, relacionados a Contribuição Sindicato/CONTAG discutida nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, da nova legislação processual civil.
Ressalto que tal decisão poderá ser revista acaso surjam novos elementos que elidam a coerência da sua manutenção.
Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documento que demonstre a legitimidade dos descontos realizados no benefício da parte autora.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino que seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Destaque-se que o autor poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
Major Izidoro , 04 de fevereiro de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
04/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:08
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 21:55
Conclusos
-
03/02/2025 21:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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