TJAL - 0700106-74.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:37
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
06/03/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:28
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/03/2025 13:27
Recebimento de Processo no GECOF
-
06/03/2025 13:27
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/02/2025 19:34
Remessa à CJU - Custas
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27/02/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:32
Transitado em Julgado
-
05/02/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700106-74.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adauto Bernardino dos Santos - Portanto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, oportunidade em que EXTINGO a presente demanda sem resolução do mérito.
Com base na documentação anexada, defiro o benefício da justiça gratuita, conforme o art. 98 do CPC e o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, porém, em razão de preencher os requisitos da assistência judiciária gratuita, resta suspensa a exigibilidade da obrigação, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Intime-se a parte autora por intermédio de sua advogada.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Providências necessárias. -
04/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 08:03
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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