TJAL - 0700194-83.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Diego Júnio Oliveira Torres (OAB 20085/AL), Maria Nathália Cardoso Ferro Lemos (OAB 20368/AL) Processo 0700194-83.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Sebastião Firmino dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
20/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Júnio Oliveira Torres (OAB 20085/AL), Maria Nathália Cardoso Ferro Lemos (OAB 20368/AL) Processo 0700194-83.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Sebastião Firmino dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 10:56
Decisão Proferida
-
11/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:51
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 06:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Júnio Oliveira Torres (OAB 20085/AL) Processo 0700194-83.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Sebastião Firmino dos Santos - Compulsando os documentos que instruem os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319 do Código de Processo Civil (CPC).
Nesse sentido, nos termos do art. 321 do CPC, deve o Juízo determinar a emenda da inicial, a fim de que as irregularidades que venham a dificultar o julgamento do mérito sejam corrigidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Posto isso, DETERMINO que o Oficial de Justiça realize a intimação pessoal da parte autora a fim de questionar à parte se ela contratou ou não o empréstimo e se tem conhecimento da presente demanda e de suas consequências.
Posto isso, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: o espelho da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação; cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamenteàcontadoria; anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros).
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Providências necessárias. -
03/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2025 22:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 22:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700071-69.2024.8.02.0007
Jaciele da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2024 12:35
Processo nº 0800004-31.2025.8.02.0055
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Municipio de Poco das Trincheiras
Advogado: Ricardo Macedo Carneiro de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 12:35
Processo nº 0700191-31.2025.8.02.0055
Jose Sergio Alves
Banco Pan SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2025 16:40
Processo nº 0800003-64.2023.8.02.0007
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Municipio de Cajueiro
Advogado: Carlos Bernardo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2023 16:35
Processo nº 0700192-16.2025.8.02.0055
Jose Sebastiao Firmino dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Diego Junio Oliveira Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2025 21:35