TJAL - 0703021-37.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Magda Silvana Perpetuo de Mendonca Borges (OAB 156B/ES) Processo 0703021-37.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fábio de Rezende Basílio - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da informação juntada aos autos pelo oficial de justiça às fls.25, abro vista dos autos ao advogado da parte autora para manifestação no prazo de 05(cinco) dias. -
20/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 12:57
Evolução da Classe Processual
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04/02/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Magda Silvana Perpetuo de Mendonca Borges (OAB 156B/ES) Processo 0703021-37.2024.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Fábio de Rezende Basílio - Processe-se pelo rito da Lei 9.099/93.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento atualizado do débito exequendo, acrescido das cominações legais, ou garantir a execução, sob pena da penhora recair em tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito que originou a presente.
Em caso de pronto pagamento, os honorários advocatícios devem ser pagos à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida.
Efetivada a citação, caso não seja paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se à penhora e avaliação para constrição de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito.
Havendo penhora com a respectiva avaliação, designe audiência de tentativa de conciliação.
Deverá o Oficial de Justiça, ato contínuo, intimar o executado da penhora e avaliação, bem como para oferecer embargos, no prazo legal.
Intime-se. -
03/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 09:35
Decisão Proferida
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01/02/2025 23:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 14:12
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2024 17:14
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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