TJAL - 0700468-71.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:26
Transitado em Julgado
-
06/03/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 10:23
Homologada a Transação
-
13/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700468-71.2024.8.02.0026 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Valdenira Barreto Melo - Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, de modo que determino a realização da BUSCA E APREENSÃO do veículo veículo Marca VOLKSWAGEN, modelo SAVEIRO CD ROBUST G6 1.6 8V 2P, chassi n.º 9BWJB45U8KP031465, ano de fabricação 2018 e modelo 2019, cor BRANCA, placa QLL4C05, RENAVAM *11.***.*81-36, entregando-o à pessoa indicada e qualificada, nos autos, pela parte autora.
Efetivada a busca e apreensão do bem, determino que se proceda a citação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos mencionados na petição inicial.
Na oportunidade, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, ofertar réplica à contestação. -
30/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 15:13
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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