TJAL - 0701289-04.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP), LUIZ CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA), Raíza Carnaúba Quintela (OAB 19377/AL) Processo 0701289-04.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Robinson Tenório de Melo - Réu: Cea Pay Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Ante o exposto e ausente o autor, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, pela aplicação do art. 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Custas aplicáveis à parte Demandante, a teor do §2º do mesmo artigo, as quais deverão ser pagas no prazo de 15(quinze) dias a contar da intimação da sentença, devendo ainda o Autor fazer a juntada do comprovante de pagamento aos autos, sob pena de expedição de certidão de dívida ao FUNJURIS.
P.
R.
I.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Cumpra-se.
Nada mais havendo encerro este termo, que depois de lido e achado conforme gravação da audiência.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Silva Conciliador Judicial -
15/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 09:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 05:40
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 08:14
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raíza Carnaúba Quintela (OAB 19377/AL) Processo 0701289-04.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Robinson Tenório de Melo - Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "3" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 08/05/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 04 de fevereiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
04/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:41
Decisão Proferida
-
04/02/2025 10:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/02/2025 12:32
Conclusos
-
30/11/2024 18:40
Juntada de Petição
-
19/11/2024 16:09
Publicado
-
18/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 07:56
Conclusos
-
16/11/2024 13:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000029-11.2024.8.02.0043
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Manoel Adriano Gomes dos Santos
Advogado: Elis Marli de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2024 18:25
Processo nº 0701101-11.2024.8.02.0082
Carolina Araujo Medeiros Vila Nova
Foco Aluguel de Cassos S.A
Advogado: Gabriel Lucio Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2024 11:04
Processo nº 0700117-90.2025.8.02.0082
Lais Virginia de Lima Silva
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Advogado: Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 19:38
Processo nº 0702583-98.2023.8.02.0091
Paulo Sergio dos Santos Correia
Vivo
Advogado: Wellington Barbosa Pitombeira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2023 20:52
Processo nº 0705823-89.2014.8.02.0001
Locadora de Veiculos America Locacoes e ...
Municipio de Maceio
Advogado: David Araujo Padilha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2024 17:04