TJAL - 0700117-90.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE CANSANÇÃO MELRO (OAB 20678/AL), ADV: LUIZ JEFFERSON SILVESTRE COSTA NETO (OAB 18526/AL), ADV: EWERTON GABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL) - Processo 0700117-90.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Laís Virgínia de Lima SilvaB0 - RÉ: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Ante o exposto, CONHEÇO de ambos os embargos de declaração para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO integralmente, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:23
Apensado ao processo
-
28/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:23
Apensado ao processo
-
28/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:43
Apensado ao processo
-
26/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira (OAB 10220/AL), Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL), Pedro Henrique Cansanção Melro (OAB 20678/AL) Processo 0700117-90.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Laís Virgínia de Lima Silva - Ré: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 41.019,14 (quarenta e um mil, dezenove reais e quatorze centavos), a título de repetição do indébito em dobro, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos artigos 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica consignado que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais previstas no artigo 83 da Lei nº 9.099/95 poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:07
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 09:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 09:40:50, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/05/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 08:17
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Jefferson Silvestre Costa Neto (OAB 18526/AL) Processo 0700117-90.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Laís Virgínia de Lima Silva - Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o documento indicado no tópico "i" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 08/05/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 04 de fevereiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
04/02/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 12:07
Decisão Proferida
-
04/02/2025 09:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/02/2025 08:06
Conclusos
-
03/02/2025 19:38
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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