TJAL - 0701101-11.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL) Processo 0701101-11.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carolina Araujo Medeiros Vila Nova, Louristel Erlan de Araujo Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o pagamento realizado pela parte demandada às fls. 120 a 122, intime-se a parte exequente para, se assim desejar, indicar dados bancários ou conta PIX para recebimento ou requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL), Sergio Mendes Cahu Filho (OAB 34790/PE) Processo 0701101-11.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carolina Araujo Medeiros Vila Nova, Louristel Erlan de Araujo Silva - Réu: Foco Aluguel de Cassos S.a - Ante o exposto: 1) DECLARO a ilegitimidade ativa de Louristel Erlan de Araujo Silva, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a este autor, nos termos do art. 485, VI do CPC; 2) e em relação à autora Carolina Araujo Medeiros Vila Nova, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 300,00, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da autora, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,04 de fevereiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
14/11/2024 12:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 01:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 14:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/10/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 13:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/09/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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