TJAL - 0700848-44.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0700848-44.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: Unnika Formaturas e Becas Ltda - Fls. 49 - Foi efetuado o bloqueio no Sisbajud da quantia de R$ 6.246,97(Seis mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), aguarde-se o prazo de 05(cinco) dias e retornem conclusos para decisão bacenjud.
P.
I. -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0700848-44.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: Unnika Formaturas e Becas Ltda - Tendo em vista o requerimento de execução de sentença às fls. 44, e tendo sido proferida sentença (fls. 39/41), decretando a revelia da parte demandada que não possui advogado habilitado nos autos, desnecessário seria a sua intimação para tomar ciência da sentença, para o cumprimento da mesma ou aguardar o trânsito em julgado, visto que os prazos contra ele fluem a partir da publicação dos atos decisórios nos órgãos oficiais, nos termos do artigo 346 do CPC.
Determino a secretaria que envie os presentes autos conclusos para decisão Bacenjud, para que seja realizado a tentativa de penhora on-line, no valor do débito de R$ 5.679,07 (cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e sete centavos), conforme cálculos apresentados às fls. 45/47, acrescidos da multa de 10% (dez) por cento e sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE.
P.I.
Cumpra-se. -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0700848-44.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Unnika Formaturas e Becas Ltda - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na peça inicial para CONDENAR a ré DAÍSA OLIVEIRA DA SILVA FARIAS, a pagar à parte autora UNNIKA FORMATURAS E BECAS LTDA, a quantia de R$ 5.505,63 (cinco mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e três centavos), deve ser monetariamente corrigido desde o vencimento do débito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)(art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil) e juros moratórios de 1,0%(um por cento) ao mês a partir da vencimento da obrigação a serem corrigidos pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código(Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Sem custas ou honorários em primeiro grau de jurisdição.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/11/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 10:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/11/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 18:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2024 11:04
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 08:16:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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