TJAL - 0700796-66.2023.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Almeida Silva (OAB 15156/AL) Processo 0700796-66.2023.8.02.0048 - Cumprimento de sentença - Autor: José Pedro da Silva - DESPACHO 1.
Intime-se o devedor por meio de seu advogado (art. 513, §2º, I do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de fls. 57/59, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC. 2.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. 3.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 4.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado - com a devida certificação do decurso prazal -, considerando a ordem de preferência do artigo 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 5.
Na hipótese de serem tornados indisponíveis os ativos financeiros, deverá a parte requerida ser intimada, para fins de ciência do bloqueio realizado e, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugne a indisponibilidade efetivada, podendo alegar as matérias constantes no artigo 854, §2º e 3º, do CPC. 6.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para análise do quanto determinado no artigo 854, §4º, do CPC. 7.
Em não sendo apresentada manifestação pela parte requerida, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, na forma do artigo 854, §5º, do CPC. 8.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
14/01/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:13
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2024 09:16
Julgado procedente em parte o pedido
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14/10/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:19
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/05/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2024 15:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2024 07:01
Expedição de Carta.
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10/01/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 08:43
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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23/11/2023 12:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 07:17
Conclusos para despacho
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23/10/2023 22:37
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 18:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/10/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 18:30
Conclusos para despacho
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27/09/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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