TJAL - 0753707-65.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:24
Processo Transferido entre Varas
-
28/05/2025 17:24
Processo recebido pelo CJUS
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28/05/2025 17:24
Recebimento no CEJUSC
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28/05/2025 17:24
Remessa para o CEJUSC
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28/05/2025 17:24
Processo recebido pelo CJUS
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28/05/2025 17:24
Processo Transferido entre Varas
-
28/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/05/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0753707-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ubiratan de Oliveira - De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, determino que seja retomada a contagem do prazo processual para eventual interposição de recurso da sentença prolatada às fls. 49/50.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
30/04/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 05:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 05:02
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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29/04/2025 14:13
Decisão Proferida
-
28/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0753707-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ubiratan de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
21/04/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2025 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0753707-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ubiratan de Oliveira - Isto posto, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inc.
I, da lei de ritos pátria.
Sem custas.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/03/2025 20:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 16:32
Indeferida a petição inicial
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19/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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18/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 15:17
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0753707-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ubiratan de Oliveira - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, uma vez que a logomarca do escritório jurídico sobrepôs a redação dos pedidos.
Ademais, considerando-se o lapso temporal excessivo, de 08 (oito) anos entre a assinatura da procuração, além da diferença de 06 (seis) anos entre a emissão do comprovante de residência e o presente momento, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda a inicial, acostando os supracitados documentos atualizados, sob pena de indeferimento.
Neste sentido, o seguinte julgado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCURAÇÃO ANTIGA - INTIMAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO - POSSIBILIDADE.
Seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais. (Precedentes STJ). (TJ-MG - AI: 29467664920228130000, Relator: Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos, Data de Julgamento: 03/07/2023, 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/07/2023) Cumpra-se.
Maceió, 30 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
30/01/2025 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 15:46
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 17:12
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 16:42
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/11/2024 13:00
Redistribuição de Processo - Saída
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22/11/2024 11:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/11/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 16:55
Distribuição
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06/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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