TJAL - 0700105-45.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clézia Lúcia Soares Ferreira da Silva (OAB 14666/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 19682A/AL) Processo 0700105-45.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeneide Rodrigues Caetano - Réu: Banco do Brasil S.A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC. -
30/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clézia Lúcia Soares Ferreira da Silva (OAB 14666/AL) Processo 0700105-45.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeneide Rodrigues Caetano - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 09:33
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 10:00
Decisão Proferida
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17/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Clézia Lúcia Soares Ferreira da Silva (OAB 14666/AL) Processo 0700105-45.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zeneide Rodrigues Caetano - Inicialmente, a parte promovente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade Judiciária.
Analisando os autos, verifica-se que a parte apresentou declaração de hipossuficiência firmada de próprio, sendo certo que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (art. 99. §3º, do CPC).
Ademais, é consabido que a concessão da gratuidade de justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, §2º, do CPC), sendo certo que vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão apenas e tão somente sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3º, do CPC).
Outrossim, o art. 545, §5º, do Provimento nº 13/2023 TJAL, que promoveu a revisão geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, é expresso ao determinar que quando a parte beneficiaria da justiça gratuita for condenada em custas, para se promover o arquivamento definitivo do feito, deverá ser encaminhada ao FUNJURIS a certidão de existência de custas a recolher, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa.
Para a confecção da referida certidão se faz necessário realizar o cálculo das despesas processuais, o que somente é possível com base nos valores expressos na guia de recolhimento de custas iniciais, independentemente de seu pagamento.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que colacione aos autos em até 10 (dez) dias: a) documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica; b) guia de despesas iniciais, independentemente de seu pagamento, sob pena de não o fazendo ter seu pedido de concessão da gratuidade de justiça indeferido.
Praticado o ato ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos.
CUMPRA-SE. -
03/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:36
Decisão Proferida
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29/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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