TJAL - 0700758-58.2019.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE LIMA RAPÔSO (OAB 14198/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700758-58.2019.8.02.0092/01 (apensado ao processo 0700758-58.2019.8.02.0092) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - EXEQUENTE: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - Defiro o pedido de fl. 159, determinando a realização de bloqueios via Sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que seja efetuada a indisponibilidade de ativos financeiros do executado, até a satisfação integral do débito. -
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700758-58.2019.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Falcão & Farias Advogados Associados - Considerando que na fl. 12 a carta de aviso de recebimento retornou positivo, nos termos do art. 19, parágrafo §2° da Lei n° 9.099/95, considero a executada citada.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o endereço onde encontra-se o veículo para que seja expendido o mandado de penhora remoção, sob pena de extinção.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700758-58.2019.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Falcão & Farias Advogados Associados - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 150/151, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700758-58.2019.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Falcão & Farias Advogados Associados - Como cediço, o art. 246, do CPC, com a redação modificada pela Lei nº. 14.195/2021, dispôs que a citação será feita preferencialmente por meios eletrônicos, com base nos endereços de e-mails constantes no banco de dados do Judiciário.
A despeito da regra acima não fazer menção a outros mecanismos eletrônicos, à luz dos vetores axiológicos da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência do serviço público, e da criação do Juízo 100% Digital, através da Resolução nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, não há como se afastar a utilização do aplicativo de troca de mensagens whatsapp como ferramenta processual.
Contudo, há de ser destacado que, ante a inexistência de legislação específica, o ato apenas será considerado válido se alcançar o seu objetivo e não houver prejuízos à defesa, nos exatos termos da decisão proferida pelo STJ no REsp. nº. 2.030.887/PA.
Assim sendo, determino a citação da demandada por meio do whatsapp, conforme informado na p. 144, a ser realizada por Oficial de Justiça, de acordo com o art. 246, do CPC, c/c a Resolução nº. 345/2020, do CNJ c/c Resolução nº. 6/2022, do TJAL.
Ressalto, contudo, que a efetivação do ato estará condicionada à identificação dos titulares do aplicativo (STJ, HC 641.877/DF), for possível inferir o ato de ciência inequívoca acerca da existência da ação e não houver prejuízo à defesa (REsp. nº. 2.030.887/PA).
Havendo dúvidas sobre o destinatário, o ato poderá ser repetido.
Na hipótese de não ser obter a autenticidade da destinatária ou não haver posterior manifestação da demandada nos autos, deverá ser observada a regra constante no art. 246, do CPC, c/c o art. 18, da Lei nº. 9.099/1995, a citação deverá ser feita por correspondência (correios).
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 11 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700758-58.2019.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Falcão & Farias Advogados Associados - Diante da localização de veículos junto ao Renajud (fls. 20/21), proceda-se à penhora do veículo Ford/Ecosport XLS 1.6 Flex, mediante o sistema Renajud, conforme art. 845, §1º, do CPC, acrescendo restrição de circulação, em razão da juntada do espelho de avaliação da tabela fipe (fl. 127), demonstrando que o bem possui valor suficiente para cobrir o débito.
Após a formalização da penhora, intime-se o executado para manifestar-se no prazo de 10 dias, nos termos dos arts. 841 e 847, do CPC e expeça-se mandado de remoção do veículo, para tanto, a teor do art. 840, §1º, do CPC, nomeio o exequente como fiel depositário do bem.
Saliento que o fiel depositário possui o dever de manter a coisa sob sua guarda, não podendo o alienar ou ceder de qualquer forma a terceiros, bem como de zelar pelo bem a fim de o manter no estado em que se encontra.
Destaco que cumprirá ao demandante buscar o cumprimento da ordem junto ao oficial de Justiça a que for distribuído o mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
02/08/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:00
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
23/07/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:15
Juntada de Alvará
-
23/05/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 13:12
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
10/05/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 14:15
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
14/03/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:08
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
06/02/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:01
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
07/12/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 08:48
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 12:47
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
19/09/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 23:26
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 14:23
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
24/07/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
12/06/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 12:28
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
23/05/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 08:49
Juntada de Mandado
-
01/04/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 12:07
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
17/02/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 11:39
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
16/01/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 22:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 12:20
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 12:13
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
13/09/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 11:25
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
25/05/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2022 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 12:07
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
16/05/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 11:31
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
28/04/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2022 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2022 10:54
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
07/01/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2021 05:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2021 10:06
Expedição de Carta.
-
04/08/2021 11:02
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
03/08/2021 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 09:18
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 11:37
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
21/04/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 19:22
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 12:43
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2021 14:38
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2020 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2020 00:14
INCONSISTENTE
-
12/03/2020 14:00
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
10/03/2020 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2020 13:49
Expedição de Carta.
-
10/03/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 12:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/02/2020 15:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
30/01/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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