TJAL - 0000036-81.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP) Processo 0000036-81.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ediclécia Xavier - Réu: Banco Bradesco S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pela partes (art. 357, § 2º, CPC).
Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento. -
19/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP) Processo 0000036-81.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ediclécia Xavier - Réu: Banco Bradesco S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 08:32
Expedição de Carta.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP) Processo 0000036-81.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ediclécia Xavier - DECISÃO I - Recebo a petição inicial e defiro os benefícios da assistência jurídica gratuita (art. 98, do CPC); II - Da prévia distribuição do ônus da prova: a) De início, vislumbro a condição de consumidor ao requerente e de fornecedora à requerida.
Portanto, tratando-se de relação jurídica de consumo e estando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC.
III - Da conciliação/mediação: a) Em razão dos fatos narrados na inicial, dos direitos em questão e da ausência cultura conciliatória por parte dos fornecedores em geral é improvável o acordo.
A designação da audiência prévia de conciliação implicaria tão somente em prática de ato sem utilidade e causador de morosidade processual.
Por isso, atento aos princípios da economia, da celeridade e da eficiência processual e da possibilidade de flexibilização procedimental pelo magistrado (arts. 139, II e VI, CPC), deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
IV - Da citação/intimação, contestação e providências preliminares: a) Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada do mandado aos autos (art. 231, II, CPC); Deverá constar do ato citatório informação da prévia distribuição do ônus da provas. b) Apresentada contestação com alegação fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-a para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. c) Decorrido o prazo para impugnação ou após a apresentação desta, digam as partes, em 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pela partes (art. 357, § 2º, CPC).
Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento. d) Por fim, remetam os autos conclusos na fila de decisão para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Às providências necessárias. -
28/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 17:32
Decisão Proferida
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11/11/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
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08/10/2024 13:09
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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