TJAL - 0703224-65.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:22
Juntada de Petição
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25/03/2025 10:23
Publicado
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Francisco de Assis Lemos de Paula Santos (OAB 376039/SP) Processo 0703224-65.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elizabete Correia Acioli - Réu: Hapvida Assistencia Médica Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em virtude da certidão de folhas 08, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
24/03/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 17:39
Expedição de Documentos
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14/01/2025 10:13
Publicado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Francisco de Assis Lemos de Paula Santos (OAB 376039/SP) Processo 0703224-65.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elizabete Correia Acioli - Réu: Hapvida Assistencia Médica Ltda - DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
13/01/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2025 12:32
Expedição de Documentos
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12/01/2025 12:29
Republicado
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02/01/2025 10:16
Publicado
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lemos de Paula Santos (OAB 376039/SP) Processo 0703224-65.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elizabete Correia Acioli - DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
19/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 17:47
Outras Decisões
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19/12/2024 16:02
Conclusos
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14/11/2024 11:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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