TJAL - 0741826-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 04:35
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL), Alan Figueirêdo Lima (OAB 13517/AL) Processo 0741826-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Henrique Catão Nogueira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
01/04/2025 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Hennrique Silva Marques Luz (OAB 9436/AL), Alan Figueirêdo Lima (OAB 13517/AL) Processo 0741826-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Henrique Catão Nogueira - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno o autor ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes fixados no valor de R$1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos, observando-se eventual necessidade de recolhimento de custas.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
29/01/2025 20:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 02:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/11/2024 02:37
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 09:57
Expedição de Carta.
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17/09/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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