TJAL - 0704023-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 06:11
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:14
Publicado ato_publicado em data.
-
07/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 82186/BA) Processo 0704023-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadson Felipe Burgos Gomes - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de sua posterior reanálise, caso os elementos trazidos aos autos após a formação do contraditório e a apresentação dos documentos pertinentes revelem a presença dos requisitos autorizadores da medida.
Tendo em vista a urgência que a matéria requer e a necessidade de regular instrução processual, dispenso, por ora, a realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC, e determino a imediata citação das partes rés para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC).
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem manifestação das partes rés, retornem os autos conclusos na fila de liminares, para reanálise do pedido de tutela.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:43
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 07:43
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 82186/BA) Processo 0704023-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadson Felipe Burgos Gomes - Visto que o autor não juntou a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), conforme determinado no despacho de fl. 80, concedo prazo improrrogável de 5 (quinze) dias para juntada, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se. -
27/02/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 18:21
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 82186/BA) Processo 0704023-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadson Felipe Burgos Gomes - Promova o autor emenda da petição inicial a fim de juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 18:36
Despacho de Mero Expediente
-
28/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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