TJAL - 0703802-57.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:54
Processo Transferido entre Varas
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30/05/2025 07:54
Processo recebido pelo CJUS
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30/05/2025 07:54
Recebimento no CEJUSC
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30/05/2025 07:54
Remessa para o CEJUSC
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30/05/2025 07:54
Processo recebido pelo CJUS
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30/05/2025 07:54
Processo Transferido entre Varas
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30/05/2025 07:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/05/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Regina Galeno Alves (OAB 19636/AL), LUCAS DOS SANTOS ALVES (OAB 20541/AL) Processo 0703802-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joercio Alexandre Verissimo da Costa - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/04/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Regina Galeno Alves (OAB 19636/AL), LUCAS DOS SANTOS ALVES (OAB 20541/AL) Processo 0703802-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joercio Alexandre Verissimo da Costa - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante das considerações acima expostas, CONCEDO EM PARTE os pedidos de tutela de urgência formulados na exordial, para o fim de: - Manter a parte autora na posse do veículo; - Determinar que a instituição financeira se abstenha de inscrever o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como protestar o contrato perante os cartórios de títulos e documentos; - Determinar a suspensão de eventual ação de busca e apreensão/reintegração de posse proposta pela instituição financeira neste Juízo, visando a retomada do veículo, até ulterior deliberação. 10.
Todavia, como explanado acima, a tutela de urgência fica condicionada à comprovação do depósito integral das parcelas ajustadas.
Se houverem parcelas já vencidas, deverá o autor depositá-las em juízo no prazo de 05 (cinco) dias.
Todavia, as que se vencerem no curso da demanda, deverão ser depositadas mensalmente na data do vencimento do contrato. 11.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC). 12.
Outrossim, por se tratar de documento comum às partes, intime-se a instituição financeira para exibir em juízo, quando da apresentação da contestação, o contrato objeto do pedido de revisão, sob pena de incorrer na sanção prevista no art. 400 do CPC. 13.
Atento aos documentos juntados pelo autor às fls. 84/85, defiro, com base nos artigos 98 e 99 do CPC, o requerimento de gratuidade da justiça formulado na inicial, embora tenha chamado a minha atenção o fato de que o salário líquido do autor é inferior ao valor da prestação mensal do financiamento do veículo. 14.
Publique-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:31
Decisão Proferida
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21/02/2025 19:21
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DOS SANTOS ALVES (OAB 20541/AL) Processo 0703802-57.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joercio Alexandre Verissimo da Costa - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 18:39
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 18:02
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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