TJAL - 0715544-50.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0715544-50.2023.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Jose Edmilson dos SantosB0 - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); 4.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º, do CPC; 6.
Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7.
Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8.
Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade da executada. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:30
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
23/07/2025 16:29
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2025 16:29
Recebimento de Processo no GECOF
-
23/07/2025 16:29
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL) - Processo 0715544-50.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Jose Edmilson dos SantosB0 - RÉU: B1C6 Consignados (ficsa)B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do requerimento de fls. 406/457, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
21/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 22:14
Execução de Sentença Iniciada
-
18/06/2025 20:03
Remessa à CJU - Custas
-
18/06/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 20:02
Transitado em Julgado
-
13/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 03:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Leite dos Santos Neto (OAB 4952/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0715544-50.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Edmilson dos Santos - Réu: C6 Consignados (ficsa) - Diante do exposto, REJEITO embargos de declaração, por não haver na sentença qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justifique sua modificação ou complementação, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Publique-se.
Intime-se. -
23/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:51
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Leite dos Santos Neto (OAB 4952/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0715544-50.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Edmilson dos Santos - Réu: C6 Consignados (ficsa) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/03/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:35
Apensado ao processo
-
19/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Leite dos Santos Neto (OAB 4952/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0715544-50.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Edmilson dos Santos - Réu: C6 Consignados (ficsa) - Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) Declarar a inexistência de débito, devendo ser extinto os descontos indevidos na folha de pagamento da parte autora sob a rubrica "626 - BANCO C6 CONSIGNADO S A ", relativa ao contrato nº 010015092721; b) Condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, incidindo juros de mora e correção monetária a contar de cada desconto indevido, aplicando-se as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil; devendo ser abatido de tal montante o valor de R$ 5.717,62 (cinco mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), monetariamente corrigido. c) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sobre este valor deverá incidir juros moratórios do evento danoso (primeiro desconto indevido) e correção monetária do arbitramento, aplicando-se as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
Por fim, considerando que a parte autora decaiu de parcela mínima dos pedidos, condeno a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
P.R.I. -
11/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 06:57
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Leite dos Santos Neto (OAB 4952/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0715544-50.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Edmilson dos Santos - Réu: C6 Consignados (ficsa) - Atesto a conformidade do laudo pericial acostado às fls. 275/284.
Expeça-se a RPV destinada ao pagamento dos honorários do perito.
Intimem-se as partes para que informem se desejam a produção de mais alguma prova.
No silêncio ou havendo resposta negativa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 18:39
Despacho de Mero Expediente
-
28/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 05:07
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2024 15:39
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
23/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 10:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:59
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 15:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 14:30:00, 2ª Vara Cível da Capital.
-
10/01/2024 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2024 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:17
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 17:15:00, 2ª Vara Cível da Capital.
-
07/12/2023 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/12/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 00:55
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 00:25
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 09:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/08/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:01
INCONSISTENTE
-
21/08/2023 17:01
INCONSISTENTE
-
21/08/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
18/08/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 18:44
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/08/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 10:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/06/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 12:55
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:56
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 09:20:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
08/06/2023 16:04
INCONSISTENTE
-
08/06/2023 16:04
Recebidos os autos.
-
08/06/2023 16:04
Recebidos os autos.
-
08/06/2023 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/06/2023 16:04
Recebidos os autos.
-
08/06/2023 16:04
INCONSISTENTE
-
08/06/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/05/2023 09:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/05/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 09:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/04/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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