TJAL - 0700303-08.2023.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karla Krystina Souza Tavares (OAB 10030/AL), Natalia França Von Sohsten (OAB 10271/AL), Rafael Monteiro Brito (OAB 11752/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700303-08.2023.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Lucia Falcao de Melo, Paul Tom Patrick Hassine - Réu: Redecard S/A, Abys Modas Ltda - Fls. 437 - Tendo em vista que houve depósito do valor da cota parte da condenação por parte do demandado (Redecard S/A e Banco Itaucard S/A), intime-se a demandante para informar Banco, agência, conta e operação, ou chave-Pix em seu nome para expedição de alvará de transferência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará físico.
Páginas 438/440 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação do demandado (Abys Modas Ltda) para que proceda com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 412/416) no valor de R$ 1.572,19 (hum mil, quinhentos e setenta e dois reais e dezenove centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.I.
Cumpra-se. -
07/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 09:01
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karla Krystina Souza Tavares (OAB 10030/AL), Natalia França Von Sohsten (OAB 10271/AL), Rafael Monteiro Brito (OAB 11752/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700303-08.2023.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Lucia Falcao de Melo, Paul Tom Patrick Hassine - Réu: Redecard S/A, Abys Modas Ltda - Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo recorrente, porque aviados em tempo oportuno, para dar-lhe provimento mantendo, entretanto, o Dispositivo da sentença recorrida incólume em seus termos e fundamentos, substituindo tão somente os dados da demandada, que deixa de figurar a REDCARD S/A, passando a figurar o BANCO ITAUCARD S/A com CNPJ sob o n.17.***.***/0001-70 .
Sem custas e sem honorários, por se tratar do rito da lei 9.099/95.
Intimações necessárias Cumpra-se.
Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
03/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
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30/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 10:59
Conclusos para decisão
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10/09/2024 19:07
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 19:07
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/09/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/09/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 09:24
Julgado procedente em parte o pedido
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13/03/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/02/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/11/2023 09:06
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2023 13:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2023 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2023 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 09:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/07/2023 10:44
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/10/2023 09:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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16/07/2023 22:24
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 07:23
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/05/2023 10:06
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 10:06
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 08:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 09:31:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/04/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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