TJAL - 0700131-80.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ GOMES DUARTE (OAB 6630/AL), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0700131-80.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Ari Alves da Anunciacao FilhoB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - 1.
Intimem-se as partes para, em 5 dias, juntarem aos autos o acordo devidamente assinado; 2.
Após, retornem-me os autos conclusos para Homologação. -
18/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ GOMES DUARTE (OAB 6630/AL), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0700131-80.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Ari Alves da Anunciacao FilhoB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - "Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a demandada ao pagamento de: (a) R$ 360,05 (trezentos e sessenta reais e cinco centavos) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os conforme dispõe os arts. 389 e 405 do Código Civil; (b) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão." -
14/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:09
Republicado ato_publicado em 14/07/2025.
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13/06/2025 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 12:37
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 11:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 11:41:58, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) Processo 0700131-80.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ari Alves da Anunciacao Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 01 de abril de 2025, às 9 horas e 1 minuto, FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
28/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:58
Expedição de Carta.
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28/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 11:33
Decisão Proferida
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24/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Gomes Duarte (OAB 6630/AL) Processo 0700131-80.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ari Alves da Anunciacao Filho - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de residência, de procuração (devidamente assinada), bem como o pedido de dano moral está vinculado ao salário mínimo, o que é vedado, conforme art. 7º, IV, da CF, devendo o autor especificar a quantia pretendida, corrigindo-se o valor da causa, se for necessário; 2.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão; 4.
Cumpra-se. -
04/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:57
Decisão Proferida
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04/02/2025 08:35
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 09:01:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2025 16:28
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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