TJAM - 0600360-52.2023.8.04.2600
1ª instância - Vara da Comarca de Barcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 13:28
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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29/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IANE BARROS BENFICA REPRESENTADO(A) POR FLAVIO RAFAEL PERDIGAO GUERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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24/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
14/06/2023 15:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/06/2023 12:56
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/06/2023 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2023 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2023 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE BARCELOS VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARCELOS - JE CÍVEL - PROJUDI Avenida Efigênio Sales, 298 - Centro - Barcelos/AM - CEP: 69..70-0-000 Autos nº. 0600360-52.2023.8.04.2600 Processo: 0600360-52.2023.8.04.2600 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Tarifas Polo Ativo(s): IANE BARROS BENFICA representado(a) por FLAVIO RAFAEL PERDIGAO GUERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Polo Passivo(s): BANCO DO BRASIL S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de repetição de indébito movida por IANE BARROS BENFICA em face de BANCO DO BRASIL S/A, pelos fatos e fundamentos descritos na peça inaugural.
A parte autora foi devidamente intimada para emendar a inicial no sentido de juntar os documentos pessoais necessários à propositura da ação, uma vez que foi juntado apenas o verso do documento de identidade, contudo, deixou transcorrer in albis o seu prazo (item 12). É o relatório, quando a essencial.
Decido.
Trata-se de ação de repetição de indébito, regularmente distribuída, registrada e autuada, na qual a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam para regular processamento do feito.
Com efeito, ainda que não haja impeditivos para o amplo acesso à justiça, o entendimento contemporâneo fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, que se traduz pela recente decisão de lavra da Ministra NANCY ANDRIGHI, impõe ao Juízo maior grau de zelo na condução do processo: RECURSO ESPECIAL Nº 1997135 - MS (2022/0109744-4) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES.
FUNDAMENTAÇÃO.
AUSENTE.
DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 211/STJ.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO.
AUSENTE. (...) .
Ademais, há indícios de que os advogados que patrocinam a causa promovem advocacia predatória, pelo número expressivo de ações idênticas, devendo o julgador analisar os autos com mais rigor e cautela, exigindo-se a juntada de documentos que demonstrem a verossimilhança das alegações iniciais. (...) (STJ - REsp: 1997135 MS 2022/0109744-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Publicação: DJ 09/05/2022) No mesmo sentido, é a orientação firmada pelo Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (NUMOPEDE), CFJ/AM, através da Nota Técnica 0835113, pública no DJe 27/12/2022.
Deste modo, instada a cumprir a diligência determinada pelo despacho de item 6.1, a parte autora deixou de cumprir o comando judicial para apresentação de documento de identidade válido, conduzindo a contumácia, impondo a extinção sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de validade para o trâmite regular do processo.
Assim, não tendo a interessada atuado diligentemente na promoção do feito, deixando de realizar providência indispensável a sua regular tramitação, de rigor sua extinção, a teor do que dispõe o art. 485, III, do CPC.
Ante o exposto, com base no art. 485, III, do CPC, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Custas com a exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, não havendo pendências outras, AO ARQUIVO.
Publique-se no Dje.
Barcelos, 05 de Junho de 2023.
Tamiris Gualberto Figueirêdo Juíza de Direito -
05/06/2023 13:38
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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30/05/2023 11:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/05/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/05/2023 08:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2023 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2023 10:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/05/2023 08:39
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IANE BARROS BENFICA REPRESENTADO(A) POR FLAVIO RAFAEL PERDIGAO GUERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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27/04/2023 16:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2023 08:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/04/2023 10:15
Recebidos os autos
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19/04/2023 10:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/04/2023 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 17:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/04/2023 14:36
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2023 14:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/04/2023 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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