TJAM - 0600523-80.2023.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/07/2024 02:22
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
-
02/07/2024 00:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 13:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2024
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21/06/2024 13:49
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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21/06/2024 13:48
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/04/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
-
26/03/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
-
22/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2024 10:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2024 10:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2024 21:29
Homologada a Transação
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18/01/2024 09:32
ALVARÁ ENVIADO
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17/01/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/01/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/01/2024 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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12/12/2023 12:01
Conclusos para decisão
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11/12/2023 21:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/12/2023 12:56
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/12/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
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04/12/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/10/2023 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2023 04:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/08/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/08/2023 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2023 08:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/07/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
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12/06/2023 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2023 00:00
Edital
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre o Banco Bradesco e a Autora no que diz respeito à contratação da CESTA FACIL ECONOMICA b) DETERMINAR que o banco réu se abstenha de efetuar qualquer desconto na conta corrente da autora a título de tarifas da CESTA FACIL ECONOMICA sob pena de devolução do dobro dos valores eventualmente descontados; c) CONDENAR o banco requerido ao pagamento de R$ 6.013,92 (Seis mil, treze reais e noventa e dois centavos), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente a partir do desembolso, pelo INPC-IBGE, nos termos da Portaria TJAM nº 1855/2016-PTJ, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; d) julgar improcedente o pedido de danos morais.
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, Lei n. 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Nesse ínterim, fica a parte autora advertida de que deverá requerer a execução da sentença em até 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário. -
02/06/2023 19:33
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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26/05/2023 17:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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26/05/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2023 13:51
Decisão interlocutória
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01/04/2023 21:37
Conclusos para decisão
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25/03/2023 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/03/2023 08:43
Recebidos os autos
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13/03/2023 08:43
Juntada de Certidão
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10/03/2023 16:25
Recebidos os autos
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10/03/2023 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/03/2023 16:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/03/2023 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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