TJAM - 0000357-30.2015.8.04.2600
1ª instância - Vara da Comarca de Barcelos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 06:45
Recebidos os autos
-
05/10/2023 06:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/10/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2023
-
03/10/2023 13:12
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
03/10/2023 13:12
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
13/09/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
18/08/2023 13:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
01/08/2023 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
26/07/2023 14:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
07/06/2023 13:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DE BARCELOS VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARCELOS - CÍVEL - PROJUDI Avenida Efigênio Sales, 298 - Centro - Barcelos/AM - CEP: 69..70-0-000 Autos nº. 0000357-30.2015.8.04.2600 Processo: 0000357-30.2015.8.04.2600 Classe Processual: Procedimento Ordinário Assunto Principal: Práticas Abusivas Autor(s): MARIA SALETE DA SILVA ROSA Réu(s): BANCO BMG S/A SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito proposta por MARIA SALETE DA SILVA ROSA em face de Maria de GRUPO FINANCEIRO BANCO BMG S/A.
O processo foi extinto sem resolução do mérito em razão da desídia da parte autora em promover o regular prosseguimento do feito (item 102.1).
A sentença transitou em julgado em 02/02/2023, conforme item 111.
Em 01/03/2023, foram opostos embargos de declaração pela parte (item 114.1).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Os embargos de declaração são admitidos, em regra, nas hipóteses expressamente previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão, ou, ainda, nas hipóteses de corrigir erro material.
Nos dizeres de NELSON NERY e ROSA MARIA NERY: "Os embargos de declaração têm finalidade de complementar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório".
Com efeito, o prazo para oposição dos embargos de declaração é de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, do CPC, o qual, diante da especificidade do presente caso, é contado em dobro, prerrogativa esta da Defensoria Pública, que atua em defesa da parte.
Ocorre que, conforme atestado no item 117.1, a leitura da intimação eletrônica operou-se em dia útil, qual seja, 13/12/2022 (item 109.0), iniciando-se no próximo dia útil subsequente o prazo peremptório de 10 (dez) dias úteis para oposição de Embargos de Declaração, qual seja, 14/12/2022, cujo termo final se deu 31/01/2023.
Portanto, considerando que a oposição dos embargos de declaração se deu no dia 01/03/2023, quando já finalizado o prazo para tanto em 31/01/2023, restou certificada a intempestividade do recurso.
Conclui-se, portanto, que o recurso é intempestivo, restando preclusa a matéria debatida.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, dada sua extemporaneidade, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença e transcorridos os prazos legais, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão.
Cumpra-se.
Publique-se no Dje.
Barcelos, 06 de junho de 2023.
Tamiris Gualberto Figueirêdo Juíza de Direito -
06/06/2023 09:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 08:57
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
16/03/2023 09:25
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
13/02/2023 20:12
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 20:11
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
13/12/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
07/12/2022 14:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/12/2022 14:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2022 08:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
02/12/2022 12:46
Expedição de Mandado
-
01/12/2022 19:00
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
28/11/2022 12:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/10/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 01:09
Recebidos os autos
-
17/08/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE ALI ASSAAD HAMADE DE OLIVEIRA
-
26/07/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
15/07/2022 09:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
14/07/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:18
Recebidos os autos
-
07/07/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE THEO EDUARDO RIBEIRO FERNANDES MOREIRA DA COSTA
-
14/06/2022 00:02
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
03/06/2022 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
02/06/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 09:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/03/2022 00:12
PRAZO DECORRIDO
-
04/02/2022 07:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
03/02/2022 14:33
RETORNO DE MANDADO
-
19/10/2021 19:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/09/2021 15:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/09/2021 09:56
Expedição de Mandado
-
11/06/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 20:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2021 16:25
Recebidos os autos
-
14/03/2021 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
02/03/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
19/02/2021 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
29/10/2020 12:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/10/2020 21:37
Decisão interlocutória
-
25/10/2020 21:23
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
21/08/2020 07:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/02/2020 07:55
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/11/2019 09:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/11/2019 10:03
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
01/11/2019 19:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/08/2019 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/07/2019 13:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/07/2019 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/12/2018 21:59
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETE DA SILVA ROSA
-
29/11/2018 15:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/01/2018 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/01/2018 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/10/2017 12:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/10/2016 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2016 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2016 09:38
Conclusos para decisão
-
16/03/2016 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/03/2016 12:35
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
10/03/2016 10:40
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
10/03/2016 09:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/03/2016 16:17
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
08/03/2016 11:55
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
08/03/2016 11:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2016 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/12/2015 22:40
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
08/12/2015 13:00
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
07/12/2015 11:07
Decisão interlocutória
-
04/12/2015 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2015 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2015 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2015 11:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/12/2015 12:28
Conclusos para decisão
-
03/12/2015 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2015 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/11/2015 16:42
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
29/11/2015 11:48
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
27/11/2015 17:34
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
27/11/2015 13:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/11/2015 13:03
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
27/11/2015 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2015 11:43
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
28/10/2015 18:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2015 17:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2015 10:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2015 11:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/10/2015 11:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/10/2015 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2015 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2015 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2015 09:58
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
14/10/2015 15:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/10/2015 11:09
Conclusos para decisão
-
13/10/2015 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2015 08:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2015 12:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2015 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2015 12:34
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2015 09:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/08/2015 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/08/2015 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2015 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2015 08:28
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2015 08:51
Conclusos para decisão
-
15/07/2015 09:58
Recebidos os autos
-
15/07/2015 09:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/07/2015 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2015
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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