TJAM - 0000266-53.2015.8.04.6701
1ª instância - Vara da Comarca de Santo Antonio do Ica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 00:00
Edital
0000266-53.2015.8.04.6701 REGINA MIRANDA FABA DECISÃO Visto, etc.
Compulsando os autos, constata-se que a TELEFÔNICA BRASIL S.A.(PARTE RÉ) fez depósito judicial de nº 3196 040 01504335-0 perante a Caixa Econômica Federal, em favor da parte requerente, REGINA MIRANDA FABA, relativo a condenação judicial.
Este Juízo, RECENTEMENTE, cadastrou Alvará Eletrônico, para tentar sacar o valor depositado acima ventilado, tendo como sacador, o advogado Eron Garcia de Sá.
No entanto, a TELEFÔNICA BRASIL S.A.(PARTE RÉ), equivocou-se no preenchimento do formulário de depósito judicial, pois deveria ter preenchido o número correto do processo como sendo 0000266-53.2015.8.04.6701, mas preencheu de forma ERRADA grafando o nº 0000266-53.2015.8.04.0001.
Essa falha, fez com que o Alvará Eletrônico fosse devolvido pelo fato do Processo não ter sido localizado pela CEF.
Quanto a isso, a própria TELEFÔNICA BRASIL S.A.(PARTE RÉ) peticionou informando esse quívoco, para que este Poder Judiciário sanasse o vício revelado, aduzindo que na GUIA DE BOLETO consta o número do processo como 0000266-53.2015.8.04.0001, quando, na realidade, TRATA-SE DO PROCESSO 0000266-53.2015.8.04.6701.
Relatado.
DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Da forma relatada, de fato, houve equívoco da parte ré ao preencher o formulário de depósito judicial em favor da parte REGINA MIRANDA FABA, como se comprova dos autos e é reconhecido pela TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Com certeza, isso gera prejuízo à parte autora que, além de esperar todo um trâmite processual por anos, ainda tem que suportar mais esse atraso por conta da parte devedora.
Diante desse quadro, cabe a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL retificar essa situação, promovendo a correção do número do Processo para fazer constar o CORRETO: PROCESSO 0000266-53.2015.8.04.6701.
E após feita essa correção da melhor forma que essa instituição bancária entenda, cabe apenas informar a este Juízo, para que possamos expedir novo Alvará Eletrônico.
Ante o exposto, acato o pedido da parte ré e determino que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3205 839269, CNPJ 00.360.305-0001-04, promova com urgência a correção do número do processo judicial equivocadamente constante no depósito judicial de nº nº 3196 040 01504335-0, fazendo constar o correto: 0000266-53.2015.8.04.6701, sem prejuízo de outra forma procedimental cabível, desde que seja no sentido de atender a finalidade do depósito em questão, que é de pagar dívida reconhecida judicialmente em favor da demandante REGINA MIRANDA FABA, CPF *98.***.*28-00, via sacador e advogado Eron Garcia de Sá(CPF *34.***.*81-15 e OAB-AM 9526-AM conta corrente 378-6, no Banco Bradesco S.A, agência 1097).
INTIME-SE A CAIXA ECONÔMICA VIA OFÍCIO COM A DECISÃO ANEXA.
Cumpra-se. -
10/06/2022 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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05/11/2021 14:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/08/2021 11:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/04/2021 10:43
Conclusos para decisão
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30/04/2021 10:40
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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30/10/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A
-
18/10/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE REGINA MIRANDA FABA
-
06/10/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2019 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/09/2019 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2019 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2019 12:50
PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA
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21/06/2016 10:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/06/2016 14:54
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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16/06/2016 07:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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07/06/2016 14:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/06/2016 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/06/2016 11:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2016 06:42
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/05/2016 06:58
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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16/05/2016 07:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2016 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2016 09:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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13/05/2016 05:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2015 08:28
Conclusos para despacho
-
01/12/2015 08:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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01/12/2015 07:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/11/2015 19:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/11/2015 13:46
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2015 06:00
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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22/11/2015 14:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2015 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2015 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2015 07:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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19/11/2015 05:24
Conclusos para despacho
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18/11/2015 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/11/2015 05:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/10/2015 09:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/10/2015 12:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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13/10/2015 15:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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13/10/2015 07:09
Conclusos para despacho
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12/10/2015 13:52
Recebidos os autos
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12/10/2015 13:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/10/2015 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2015
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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