TJAM - 0000341-62.2020.8.04.7301
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Do teor do julgamento dos embargos/impugnação autuados em apartado sob o nº 0600327-61.2022.8.04.7300 verifico que estes foram julgados improcedentes e já se encontram transitados em julgado.
Constato que o valor objeto da execução se encontra devidamente depositado nos referidos autos.
Assim, uma vez depositado o valor e uma vez transitada em julgado a execução, se está diante da hipótese do art. 924, II, do CPC, pelo que JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO para que surta os efeitos de que trata o art. 925, do CPC.
Nesta senda, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos de nº 0600327-61.2022.8.04.7300, ficando o levantamento condicionado à outorga expressa de poderes para tanto, estando a secretaria autorizada a intimar a parte a juntar a documentação caso pendente.
Após, sem outros requerimentos, arquive-se e dê-se baixa em definitivo.
Tabatinga, 21 de novembro de 2022.
Luiziana Teles Feitosa Anacleto Juíza de Direito em substituição Portaria nº 3348/2022/PTJAM -
19/05/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CASAS BAHIA.COM
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19/05/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MANUELLA RODRIGUES DE SOUSA
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12/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/05/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/05/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2022 18:49
Juntada de Certidão
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22/04/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/04/2022 00:00
Edital
À Secretaria para que proceda com o cumprimento integral do despacho e ev. 59.1, ocasião em que deverá certificar nos autos a diligência adotada.
Cumpra-se. -
18/04/2022 13:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
18/04/2022 13:29
Conclusos para despacho
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05/01/2022 07:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/11/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 00:00
Edital
DESPACHO Trata-se de embargos opostos na forma do art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95 com a finalidade de ver reconhecida desproporcionalidade e exorbitância das astreintes fixadas.
Diante da disciplina atual do procedimento de Embargos à Execução (art. 914 a 920 do Novo CPC) tendo em vistas que os mesmos devem ser processados e julgados em autos apartados distribuídos por dependência ao processo de execução (§1º do Art. 914 do Novo CPC).
DETERMINO, o desentranhamento dos documentos de evento 48, para formação dos autos próprios de Embargos à Execução, os quais deverão de ser distribuídos por dependência ao presente feito executivo em obediência ao comando legal supracitado.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e, em seguida, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
28/10/2021 15:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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18/10/2021 10:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/08/2021 17:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MANUELLA RODRIGUES DE SOUSA
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13/05/2021 23:41
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
30/04/2021 10:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CASAS BAHIA.COM
-
24/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MANUELLA RODRIGUES DE SOUSA
-
22/03/2021 18:15
Juntada de Petição de embargos à execução
-
02/03/2021 10:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/03/2021 06:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 10:27
Decisão interlocutória
-
17/11/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2020 12:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/10/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 23:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/09/2020 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2020 14:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MANUELLA RODRIGUES DE SOUSA
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09/09/2020 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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02/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CASAS BAHIA.COM
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27/08/2020 16:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/08/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE MANUELLA RODRIGUES DE SOUSA
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19/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CASAS BAHIA.COM
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18/08/2020 08:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/08/2020 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2020 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MANUELLA RODRIGUES DE SOUSA
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09/08/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/08/2020 17:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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06/08/2020 09:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/08/2020 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/08/2020 18:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/08/2020 18:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2020 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/07/2020 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2020 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2020 08:54
Decisão interlocutória
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29/07/2020 01:33
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 01:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2020 07:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/07/2020 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2020 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/07/2020 10:19
Conclusos para decisão
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06/07/2020 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/06/2020 14:33
Recebidos os autos
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30/06/2020 14:33
Juntada de Certidão
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30/06/2020 13:04
Recebidos os autos
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30/06/2020 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/06/2020 13:04
Distribuído por sorteio
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30/06/2020 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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