TJAM - 0000519-78.2020.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/09/2024 12:40
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/09/2024 12:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2024 12:37
Juntada de CARTÓRIO PROTESTOS
-
13/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
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13/09/2024 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2022
-
13/09/2024 12:29
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
13/09/2024 12:28
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
13/09/2024 12:28
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 18:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2023 12:00
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
15/02/2023 11:59
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
07/02/2023 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
07/02/2023 11:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/02/2023 11:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
07/02/2023 11:32
ALVARÁ ENVIADO
-
07/02/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 11:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/12/2022 12:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/12/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2022 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 11:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/10/2022 19:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 11:31
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2022 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/05/2022 09:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 10:30
Recebidos os autos
-
04/05/2022 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
28/04/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2022 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
05/04/2022 09:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
04/04/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/12/2021 10:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/12/2021 08:49
Recebidos os autos
-
17/12/2021 08:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
14/12/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
14/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
26/11/2021 12:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA: Isso posto, ratificando a tutela provisória de urgência, julgo procedente o pedido inicial, para (i) declarar nula de pleno direito a cobrança do Seguro PREVISUL e da Tarifa Bancária Cesta B.
Expresso 2, para que não incidam sobre a conta corrente da Autora quaisquer cobranças a esses títulos; (ii) condenar o Banco Bradesco S/A a devolver em dobro todos os descontos que tenha efetuado, relativamente à Tarifa Bancária Cesta B.
Expresso 2, com juros de mora de 1% ao mês, mais correção monetária pelo INPC, a partir da data de cada desconto indevido; (iii) condenar a Companhia de Seguros Previdência do Sul a devolver em dobro todos os descontos que tenha efetuado, relativamente ao Seguro PREVISUL, com juros de mora de 1% ao mês, mais correção monetária pelo INPC, a partir da data de cada desconto indevido; (iv) condenar os Requeridos a devolver em dobro todos os descontos que tenham efetuado, relativamente à mesma tarifa/seguro, após o ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês, mais correção monetária pelo INPC, a partir da data de cada desconto indevido; (v) condenar o Banco Bradesco S/A ao pagamento da importância de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo INPC, a partir deste arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; (vi) condenar a Companhia de Seguros Previdência do Sul ao pagamento da importância de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo INPC, a partir deste arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno o Banco Bradesco S/A ao pagamento das custas processuais sobre o valor corrigido da condenação a ele relativa, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência, estes fixados à razão de 10% do valor corrigido da condenação ele correspondente.
Ato contínuo, condeno a Companhia de Seguros Previdência do Sul ao pagamento das custas processuais sobre o valor corrigido da condenação a ela relativa, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência, estes fixados à razão de 10% do valor corrigido da condenação ela correspondente.
Sentença com resolução de mérito, com espeque no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido em 02 (dois) meses, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
22/11/2021 12:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/10/2021 09:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/10/2021 12:51
Recebidos os autos
-
21/10/2021 12:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
05/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/09/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
14/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2021 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
03/09/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 11:15
Recebidos os autos
-
22/01/2021 11:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
13/01/2021 09:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/12/2020 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2020 00:00
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
30/11/2020 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
30/11/2020 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 10:37
Recebidos os autos
-
25/06/2020 10:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
25/06/2020 10:33
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
15/06/2020 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
15/06/2020 08:09
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2020 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/05/2020 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2020 13:32
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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13/02/2020 08:39
Recebidos os autos
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13/02/2020 08:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/02/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 07:43
Recebidos os autos
-
12/02/2020 07:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2020 07:43
Distribuído por sorteio
-
12/02/2020 07:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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